TipoCircularNúmero248/2023Data do ato01/09/2023Norma afetadaLei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5006131-09.2023.8.24.0113/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa MEGASAN HIDRAULICA LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0041213-44.2023.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decisão que deferiu recuperação judicial da empresa MEGASAN HIDRAULICA LTDA, com distribuição obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Embora seja ato de divulgação informativa de decisão judicial, impacta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) por exigir conhecimento obrigatório da recuperação judicial para fins de publicidade e atualização de registros da empresa. Caracteriza-se como orientação/notificação com efeito operacional indireto nos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5006131-09.2023.8.24.0113/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa MEGASAN HIDRAULICA LTDA
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (7505880 e 7505891), do parecer (7506333) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.974.410/0001-21, com sede na Rua Padre André Aneza, 510, Sala 04 - Centro - 88341140, Camboriú/SC
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 248 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5006131-09.2023.8.24.0113/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa MEGASAN HIDRAULICA LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0041213-44.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5006131-09.2023.8.24.0113/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa MEGASAN HIDRAULICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.974.410/0001-21, com sede na Rua Padre André Aneza, 510, Sala 04 - Centro - 88341140, Camboriú/SC (Residencial), nos termos dos documentos 7505880 e 7505891, do parecer 7506333 e da decisão 7506423 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Florianópolis, 4 de setembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0041213-44.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa MEGASAN HIDRAULICA LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (7505880 e 7505891), do parecer (7506333) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 4 de setembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0041213-44.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa MEGASAN HIDRAULICA LTDA.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310048199012 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital (7505880), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5006131-09.2023.8.24.0113/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa MEGASAN HIDRAULICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.974.410/0001-21, com sede na Rua Padre André Aneza, 510, Sala 04 - Centro - 88341140, Camboriú/SC (Residencial) (7505891).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (7505880 e 7505891), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 1 de setembro de 2023.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor