Circular 248/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 248/2023 Data do ato 01/09/2023 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5006131-09.2023.8.24.0113/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa MEGASAN HIDRAULICA LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0041213-44.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decisão que deferiu recuperação judicial da empresa MEGASAN HIDRAULICA LTDA, com distribuição obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial publicidade registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja ato de divulgação informativa de decisão judicial, impacta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) por exigir conhecimento obrigatório da recuperação judicial para fins de publicidade e atualização de registros da empresa. Caracteriza-se como orientação/notificação com efeito operacional indireto nos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5006131-09.2023.8.24.0113/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa MEGASAN HIDRAULICA LTDA
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (7505880 e 7505891), do parecer (7506333) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.974.410/0001-21, com sede na Rua Padre André Aneza, 510, Sala 04 - Centro - 88341140, Camboriú/SC
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:26