TipoCircularNúmero247/2023Data do ato01/09/2023Norma afetadaLei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005); Regras de Publicidade e Comunicação de Decisões JudiciaisFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5000567-90.2021.8.24.0025/SC, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, que decretou a falência da empresa BOUTIQUE INFANTIL COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0041101-75.2023.8.24.0710
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando a decretação de falência de empresa aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, para fins de conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normasprovimento cgjregistro pjprazo
Motivo da relevância: Embora seja circular informativa sobre caso específico de falência (escopo principalmente judicial), impacta os chefes de cartório extrajudicial que precisam ter conhecimento da decretação para fins de registro de pessoas jurídicas e manutenção de dados cadastrais. Classifica-se como relevância média por ser orientação/comunicação sem criar obrigação operacional nova direta, mas com impacto na gestão de registros de PJ.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos que decretou a falência da empresa BOUTIQUE INFANTIL COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA
Expeça-se a circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.312.633/0001-01
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 247 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5000567-90.2021.8.24.0025/SC, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, que decretou a falência da empresa BOUTIQUE INFANTIL COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0041101-75.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5000567-90.2021.8.24.0025/SC, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, que decretou a falência da empresa BOUTIQUE INFANTIL COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.312.633/0001-01, nos termos do documento 7505080, do parecer 7505606 e da decisão 7505680 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Florianópolis, 4 de setembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0041101-75.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência da empresa BOUTIQUE INFANTIL COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia do documento (7505080), do parecer (7505606) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 4 de setembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0041101-75.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência da empresa BOUTIQUE INFANTIL COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310048197168 encaminhado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (7505080), que comunicou a falência da empresa BOUTIQUE INFANTIL COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.312.633/0001-01, nos autos n. 5000567-90.2021.8.24.0025/SC (7505080).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento (7505080), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 1 de setembro de 2023.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor