TipoCircularNúmero252/2023Data do ato08/09/2023Norma afetadaLei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5194147-26.2023.8.13.2024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, que deferiu a recuperação judicial das empresas 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, ART VIAGENS E TURISMO LTDA e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0042145-32.2023.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de SC comunicando decisão de recuperação judicial de três empresas, para conhecimento de magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Afeta cartórios pela necessidade de publicidade e registro de informações sobre empresas em recuperação.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pjcodigo normascomunicacao judicial
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado administrativo com impacto operacional moderado, direcionado a chefes de cartório para conhecimento de decisão judicial que afeta pessoas jurídicas. Não cria obrigação procedimental nova, mas recomenda comunicação a cartórios sobre fato relevante (recuperação judicial), afetando potencialmente registros de pessoas jurídicas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida [...] que decretou a recuperação judicial das empresas
Expeça-se a circular com cópia do documento [...] aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 252 DE 08 DE SETEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5194147-26.2023.8.13.2024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, que deferiu a recuperação judicial das empresas 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, ART VIAGENS E TURISMO LTDA e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0042145-32.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, que decretou a recuperação judicial das empresas 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, ART VIAGENS E TURISMO LTDA e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A, inscritas no CNPJ sob os ns. 26.669.170/0001-57, 11.442.110/0001-20 e 26.941.940/0001-79, respectivamente, nos termos do documento 7521274, do parecer 7522491 e da decisão 7522561 que acompanham esta circular..
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0042145-32.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresas 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, ART VIAGENS E TURISMO LTDA e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Marlon Negri (Núcleo I).
2.
Expeça-se a circular com cópia do documento (7521274), do parecer (7522491) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 12 de setembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0042145-32.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresas 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, ART VIAGENS E TURISMO LTDA e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de cópia da decisão proferida nos autos n. 5194147-26.2023.8.13.0024 encaminhada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG (7521274), que deferiu a recuperação judicial das empresas 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, ART VIAGENS E TURISMO LTDA e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A, inscritas no CNPJ sob os ns. 26.669.170/0001-57, 11.442.110/0001-20 e 26.941.940/0001-79, respectivamente.
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento (7521274), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 11 de setembro de 2023.
MARLON NEGRI
Juiz-Corregedor