TipoCircularNúmero250/2023Data do ato04/09/2023Norma afetadaNão identificada (acórdão CNJ - Consulta n. 0002503-18.2023.2.00.0000)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ATUAÇÃO COMO PERITO. RESTRIÇÕES.
Divulgação do Acórdão emitido nos autos da Consulta n. 0002503-18.2023.2.00.0000, em que estabelece restrições na atuação do servidor do Poder Judiciário como perito judicial.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038576-23.2023.8.24.0710
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina divulgando acórdão do CNJ que estabelece restrições à atuação de servidores do Poder Judiciário como peritos judiciais. Direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
TEMAS
codigo normasprazoadministrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de ato informativo/orientativo da Corregedoria divulgando decisão do CNJ sobre restrições funcionais a servidores judiciais. Não cria obrigações novas diretas aos cartorios extrajudiciais, nem altera procedimentos notariais ou registrais. O impacto é administrativo-interno do Poder Judiciário.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca das restrições de atuação de servidor do Poder Judiciário como perito judicial
Trata-se de comunicação de acórdão proferido nos autos da Consulta n. 0002503-18.2023.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, em que responde sobre restrições de atuação de servidor do poder judiciário como perito judicial
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 250 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ATUAÇÃO COMO PERITO. RESTRIÇÕES.
Divulgação do Acórdão emitido nos autos da Consulta n. 0002503-18.2023.2.00.0000, em que estabelece restrições na atuação do servidor do Poder Judiciário como perito judicial.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038576-23.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca das restrições de atuação de servidor do Poder Judiciário como perito judicial, nos termos do documento n. 7482688, do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Florianópolis, 5 de setembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0038576-23.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Processo Administrativo n. 0002503-18.2023.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular, com cópias do doc. 7482688, do indicado parecer e desta decisão, para conhecimento.
Florianópolis, 5 de setembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0038576-23.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Processo Administrativo n. 0002503-18.2023.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação de acórdão proferido nos autos da Consulta n. 0002503-18.2023.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, em que responde sobre restrições de atuação de servidor do poder judiciário como perito judicial.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de n(s). 7482688 e deste parecer aos magistrados e servidores de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 4 de setembro de 2023.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor