Circular 111/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 111/2023 Data do ato 11/04/2023 Norma afetada Provimento CNJ n. 39/2014, art. 8º (acesso à CNIB) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) com bens de empresa em falência

O que a serventia precisa fazer

Averbar indisponibilidade de bens conforme determinação; consultar CNIB antes de cada averbação

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. LOCALIZAÇÃO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. PARA CONHECIMENTO E EVENTUAIS PROVIDÊNCIAS.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial determinando que todos os Oficiais de Registro de Imóveis de Santa Catarina averbar a indisponibilidade de bens da empresa R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e seus administradores, em razão de sentença de falência proferida na Bahia.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao indisponibilidade bens cnjib
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação operacional direta aos registradores (averbação de indisponibilidade), afetando procedimento de registro e consulta obrigatória à CNIB, com impacto imediato na rotina dos ofícios de registro de imóveis.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se circular a todos os ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento e verificação da existência de bens em nome das pessoas listadas e adoção das providências sugeridas
convém emitir circular a todos os Oficiais de Registro de Imóveis de Santa Catarina para que tomem ciência da decretação da falência e procedam com a averbação de indisponibilidade de quaisquer bens
reforça-se a importância do acesso diário à CNIB, conforme preconiza o art. 8º do Provimento n. 39 de 2014 do CNJ
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:28