ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 111 DE 11 DE ABRIL DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. LOCALIZAÇÃO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. PARA CONHECIMENTO E EVENTUAIS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras de imóveis,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0014391-18.2023.8.24.0710 e do Ofício-Circular nº 13-2023-GABCGJ (7076409), que noticia a falência da empresa R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e requer a indisponibilidade de eventuais bens existentes em seu nome ou de seus administradores.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 13/04/2023, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7108229
e o código CRC
FA095879
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0014391-18.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Comunicação de interesse geral n. 0014391-18.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências
Trata-se de ofício oriundo da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, no qual o Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, Dr. José Edivaldo Rocha Rotondado, em razão da sentença proferida nos autos n. 0414860-06.2012.8.05.0001 da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador/BA, solicitou a divulgação e o cumprimento da decisão de decretação de indisponibilidade de bens em nome de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e seus administradores. (doc.
7076409
)
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (
7100261
)
Expeça-se circular a todos os ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina com cópia integral destes autos para conhecimento e verificação da existência de bens em nome das pessoas listadas e adoção das providências sugeridas em caso positivo.
Lembra-se que
apenas em caso positivo
os órgãos interessados deverão ser diretamente comunicados, sendo
desnecessárias
quaisquer comunicações a esta Corregedoria.
Cientifique-se a autoridade oficiante acerca das providências adotadas, com votos recíprocos de estima e distinta consideração.
Após cumpridas as providências, encerre-se a tramitação deste procedimento.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Após, encerrem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 13/04/2023, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
767F899F
.
0014391-18.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Comunicação de interesse geral n. 0014391-18.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências
Extrajudicial. Pedido de Providências. Localização e indisponibilidade de bens. Emissão de Circular. Envio de informações. Arquivamento.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Aportou nesta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial ofício oriundo da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, no qual o Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, Dr. José Edivaldo Rocha Rotondano, em razão da decisão proferida nos autos n. 0414860-06.2012.8.05.0001 da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador/BA, solicitou a divulgação e o cumprimento da decisão de decretação de indisponibilidade de bens em nome de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e seus administradores. (doc.
7076409
)
É o breve relato.
2.
Diante do requerimento, prezando pelo espírito colaborativo entre os órgãos fiscalizatórios, convém emitir circular a todos os Oficiais de Registro de Imóveis de Santa Catarina para que tomem ciência da decretação da falência e procedam com a averbação de indisponibilidade de quaisquer bens que figurem em nome da falida e/ou de seus administradores listados no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 13-2023-GABCGJ, quais sejam:
Empresa:
R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 08.926.555/0001-70.
Administradores:
1- Alice Ribeiro de Almeida, CPF 111.895.095-04;
2- Isabela Ribeiro de Almeida, CPF 421.734.935-15.
Por oportuno, ciente do zelo contumaz dos registradores catarinenses, reforça-se a importância do acesso diário à CNIB, conforme preconiza o art. 8º do Provimento n. 39 de 2014 do CNJ.
3.
Ante o exposto,
opino:
a)
pela emissão de circular a todos os ofícios de registro de imóveis de Santa Catarina para conhecimento e verificação da existência de bens em nome das pessoas listadas;
b) pela cientificação da autoridade oficiante acerca das providências adotadas; e,
c) pelo posterior encerramento deste procedimento.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 13/04/2023, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7100261
e o código CRC
47E643C7
.
0014391-18.2023.8.24.0710