Circular 113/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 113/2023 Data do ato 12/04/2023 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5002244-08.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial das empresas FERNANDES E FERANTI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e D & A COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016351-09.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão que deferiu recuperação judicial de duas empresas. A publicidade da decisão afeta tanto o âmbito judicial quanto a necessidade de comunicação aos cartórios extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação administrativa e de divulgação de decisão judicial sobre recuperação de pessoas jurídicas. Possui relevância média por ser orientação/comunicação obrigatória aos chefes de cartório, sem criar obrigação nova ou alterar procedimentos existentes, mas com impacto na publicidade e registro das empresas em recuperação.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5002244-08.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas
Expeça-se a circular com cópias do documento [...] aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:29