ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 113 DE 12 DE ABRIL DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5002244-08.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial das empresas FERNANDES E FERANTI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e D & A COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016351-09.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5002244-08.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial das empresas FERNANDES E FERANTI COMERCIO DE MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 24529014000165, D & A COMERCIO DE MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 26741394000122; com sede na Avenida Senador Attilio Francisco Xavier Fontana - E, 2788, E - Efapi - 89809505, Chapecó/SC, Avenida Leopoldo Sander - E, 4144 - Cristo Rei - 89810000, Chapecó/SC e Avenida Leopoldo Sander - E, 4144 - Cristo Rei - 89810000, Chapecó/SC, nos termos do documento
7110754
, do parecer
7110898
e da decisão
7110901
que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 13/04/2023, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7110902
e o código CRC
1DC9209D
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0016351-09.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0016351-09.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa FERNANDES E FERANTI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e D & A COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias do documento
7110754
, do parecer
7110898
e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 13/04/2023, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
D843FF10
.
0016351-09.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0016351-09.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa FERNANDES E FERANTI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e D & A COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Ofício n. 310041531669 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, com cópia da decisão proferida nos autos n. 5002244-08.2023.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa FERNANDES E FERANTI COMERCIO DE MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 24529014000165, D & A COMERCIO DE MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 26741394000122; com sede na Avenida Senador Attilio Francisco Xavier Fontana - E, 2788, E - Efapi - 89809505, Chapecó/SC, Avenida Leopoldo Sander - E, 4144 - Cristo Rei - 89810000, Chapecó/SC e Avenida Leopoldo Sander - E, 4144 - Cristo Rei - 89810000, Chapecó/SC (
7110754
).
Sugiro a expedição de circular com cópias do documento (
7110754
), deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 12/04/2023, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7110898
e o código CRC
B741A770
.
0016351-09.2023.8.24.0710