ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 128 DE 27 DE ABRIL DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2023. AÇÕES DE ADOÇÃO. INCLUSÃO NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA). TEMPO DE TRAMITAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA PORTARIA CNJ N. 82/2023. AUTOS N.
0018781-31.2023.8.24.0710
.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as), de primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do parecer (Doc.
7150908
) e da decisão (Doc.
7150945
) exarados nos autos n.
0018781-31.2023.8.24.0710
, no intuito de exortá-los a:
(i)
promover a inclusão, impreterivelmente,
até o dia 31/05/2023
, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de todos os processos de adoção sob competência de sua unidade judicante; e
(ii)
proceder ao
imediato julgamento
, na medida do possível, de todos os processos de adoção sob competência de sua unidade judicante
com prazo de tramitação superior a 120 (cento e vinte) dias
.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 02/05/2023, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7150957
e o código CRC
43C83E06
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0018781-31.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0018781-31.2023.8.24.0710
Unidade:
Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Prêmio CNJ de Qualidade 2023 (art. 6º, inciso X, alínea “
b
”)
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.
7150908
, exarado pelo Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do parecer retro (Doc.
7150908
e desta decisão (Doc.
7150945
), no intuito de exortá-los a:
2.1.
promover a inclusão, impreterivelmente,
até o dia 31/05/2023
, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de todos os processos de adoção sob competência de sua unidade judicante; e
2.2.
proceder ao
imediato julgamento
, na medida do possível, de todos os processos de adoção sob competência de sua unidade judicante
com prazo de tramitação superior a 120 (cento e vinte) dias
.
3.
Comunique-se a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) sobre os termos da presente decisão, do parecer suso aludido, bem como da circular em cotejo.
4.
Após a adoção das providências antecedentes, retornem os autos ao Núcleo V desta Corregedoria-Geral da Justiça, para futura deliberação.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 02/05/2023, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7150945
e o código CRC
A9DF0AE6
.
0018781-31.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0018781-31.2023.8.24.0710
Unidade:
Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Prêmio CNJ de Qualidade 2023 (art. 6º, inciso X, alínea “
b
”)
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
É consabido que esta Egrégia Corte adota, enquanto valor institucional intrínseco, a premissa de melhoria contínua na prestação jurisdicional à sociedade – postura que alçou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a uma posição de destaque dentre os tribunais de mesmo porte no país
[1]
.
Com efeito, ano após ano, observa-se, por parte da Administração deste Sodalício, um incremento no esforço relativo à melhoria dos indicadores aferidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à eficiência da prestação jurisdicional, notadamente àqueles avaliados pelo “
Prêmio CNJ de Qualidade
”, cujo regulamento, no ano corrente, pauta-se pelo disposto na Portaria CNJ n. 82/2023
[2]
.
Em 2023, para além do indicador cujo monitoramento, usualmente, compete ao Núcleo V (Direitos Humanos) desta Corregedoria-Geral de Justiça (art. 5º, inciso XI, da Portaria CNJ n. 82/2023), atribuiu-se a este órgão correicional a responsabilidade pelo item previsto no art. 6º, inciso X, alínea “
b
” – atinente à celeridade no trato dos processos de adoção, outrora sob o crivo da douta Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), consoante emerge do processo administrativo n.
0021477-74.2022.8.24.0710
.
Transcreve-se, por oportuno, o seguinte excerto da normativa em referência (grifou-se):
Seção II
Do Eixo Produtividade
Art. 6º O Eixo Produtividade engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das Metas Nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação.
Parágrafo único. Para pontuação no Eixo Produtividade, serão avaliados os seguintes requisitos:
I – alcançar os melhores Índices de Produtividade Comparada do Poder Judiciário (IPC-Jus) no respectivo segmento de justiça (90 pontos);
II – reduzir a taxa de congestionamento líquida (TCL) em um ano, excluídos os processos de execução (50 pontos);
III – obter os menores tempos médios de tramitação dos processos pendentes líquidos (50 pontos);
IV – atingir os melhores índices de conciliação e composição de conflitos no respectivo segmento de justiça (70 pontos);
V – atingir determinados índices de cumprimento em cada meta nacional, no respectivo segmento de justiça (80 pontos);
VI – julgar os processos mais antigos (50 pontos);
VII – conferir mais celeridade processual ao julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e ao julgamento das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (30 pontos);
VIII – conferir mais celeridade processual ao julgamento das ações de judicialização da saúde (20 pontos);
IX – conferir mais celeridade processual ao julgamento das ações de direito assistencial (auxílio-emergencial e benefício de prestação continuada (BPC) destinado a idosos e pessoas com deficiência (20 pontos);
X – realizar reavaliação das crianças acolhidas e conferir celeridade processual aos processos de adoção, em conformidade com a Lei n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Resolução CNJ n. 289/2019 – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) (40 pontos);
XI – conferir mais celeridade processual à tramitação das ações penais (40 pontos);
XII – julgar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidentes de Assunção de Competência (IAC), em conformidade com a Resolução CNJ n. 444/2022 e, enquanto o novo sistema BNP não estiver disponível, a Resolução CNJ n. 235/2016 (15 pontos);
XIII – possuir unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%, de forma a promover a redução do acervo processual (50 pontos); e
XIV – conferir mais celeridade processual e impulsionar o julgamento de ações ambientais, em conformidade com a Resolução CNJ n. 433/2021 (40 pontos).
E, mais especificamente no “
Anexo I
” do referido instrumento normativo, consta o seguinte detalhamento do item (grifou-se):
Até 40 pontos, sendo:
a) Acolhimento (20 pontos):
90% ou mais dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes.
b) Adoção (20 pontos):
b.1) 80% ou mais dos processos de adoção do SNA que tramitam há 120 dias ou menos (15 pontos);
b.2) 80% ou mais dos processos de adoção no SNA que tramitam há 240 dias ou menos (5 pontos). Os pontos (b.1) e (b.2) são cumulativos.
Adicionalmente, com espeque no mesmo “
Anexo I
” da Portaria CNJ n. 82/2023, convém registrar o período de referência para aferição dos dados:
a) acolhimento: serão considerados os acolhimentos iniciados até 30/4/2023, ou seja, 3 meses antes da data base de apuração do prêmio (31/7/2023);
b) adoção: serão considerados todos os processos de adoção em tramitação. São consideradas as adoções inseridas no sistema a partir de 12/10/2019.
É, na essência, o relatório.
Pois bem.
Diante do cenário suso esposado, em face da novel competência atribuída a este Órgão Censor no tocante ao “
Prêmio CNJ de Qualidade 2023
”, procedeu-se a um levantamento de dados no dia 19/04/2023, com auxílio do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística (NUMOPEDE), chegando-se aos indicadores abaixo destacados:
(i) Cenário atual das ações de adoção em trâmite:
1.- PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2023 (art. 6º, inciso X, "
b
")
CATEGORIA (ADOÇÃO)
EM 19/04/2023
META
b.1)
80% ou mais dos processos de adoção do SNA que tramitam há 120 dias ou menos (15 pontos);
27,15%
80,00%
b.2)
80% ou mais dos processos de adoção no SNA que tramitam há 240 dias ou menos (5 pontos).
52,85%
80,00%
(ii) Quantitativo das ações em relação ao tempo de tramitação:
2.- AÇÕES DE ADOÇÃO EM TRAMITAÇÃO (EM: 19/04/2023)
TEMPO
QUANTIDADE
%
Menor do que 120 dias
167
27,15%
Entre 120 e 240 dias
158
25,69%
Maior do que 240 dias
290
47,15%
TOTAL
615
100,00%
(iii) Quantitativo das ações fora do prazo (por comarca):
3.- AÇÕES DE ADOÇÃO - EXCESSO DE PRAZO (EM: 19/04/2023)
COMARCA
QUANTIDADE
COMARCA
QUANTIDADE
Blumenau
45
Ituporanga
3
Joinville
41
São Joaquim
3
Capital
26
Abelardo Luz
2
São José
20
Araquari
2
Palhoça
18
Ascurra
2
Itajaí
17
C. Belo do Sul
2
Criciúma
16
Campo Erê
2
Brusque
15
Campos Novos
2
Jaraguá do Sul
12
Correia Pinto
2
Tijucas
11
Curitibanos
2
Navegantes
10
Gaspar
2
Caçador
9
Ipumirim
2
Mafra
8
Itapema
2
Araranguá
7
Itapoá
2
Biguaçu
7
Jaguaruna
2
Chapecó
7
Laguna
2
Garopaba
7
Meleiro
2
Porto União
7
Palmitos
2
Canoinhas
6
Pomerode
2
Garuva
6
Rio Negrinho
2
Imbituba
6
Santa Rosa do Sul
2
Barra Velha
5
Urussanga
2
Indaial
5
Armazém
1
Porto Belo
5
Capinzal
1
Rio do Sul
5
Concórdia
1
Santa Cecília
5
Itá
1
Timbó
5
Lauro Müller
1
Tubarão
5
Penha
1
Bal. Camboriú
4
Pinhalzinho
1
Braço do Norte
4
Presidente Getúlio
1
Camboriú
4
Rio do Oeste
1
Içara
4
S. Amaro da Imp.
1
Joaçaba
4
S. João Batista
1
Lages
4
S. José do Cedro
1
S. Bento do Sul
4
S. Miguel do Oeste
1
São Domingos
4
Sombrio
1
Videira
4
Taió
1
Fraiburgo
3
Tangará
1
Guaramirim
3
Trombudo Central
1
Herval d'Oeste
3
Turvo
1
Itaiópolis
3
À luz do diagnóstico em cotejo, identificou-se a necessidade de se comunicar, com a clareza e assertividade pertinentes, às unidades judiciárias integrantes do sistema de justiça juvenil catarinense quanto à incumbência de se manter atualizado o registro dos processos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); bem como de se observar, na medida do possível, os prazos de tramitação correlatos à matéria, empreendendo-se esforços ao imediato julgamento das demandas em não conformidade – uma vez que o indicador atinente ao “
Prêmio CNJ de Qualidade 2023
” será aferido com supedâneo nos parâmetros delineados alhures.
Prestados os esclarecimentos cabíveis, dessarte,
opina-se
pela expedição de Circular de Divulgação
destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do presente parecer e da respectiva decisão, visando exortá-los a:
(i)
promover a inclusão, impreterivelmente,
até o dia 31/05/2023
, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de todos os processos de adoção sob competência de sua unidade judicante; e
(ii)
proceder ao
imediato julgamento
, na medida do possível, de todos os processos de adoção sob competência de sua unidade judicante
com prazo de tramitação superior a 120 (cento e vinte) dias
.
A título de
encaminhamentos adicionais
, outrossim,
opina-se
:
(iii)
pela autuação de processo administrativo para monitoramento e registro das providências atinentes ao tema;
(iv)
pela cientificação da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) sobre os termos da presente manifestação, da decisão subsequente, além da respectiva Circular veiculada; e
(v)
ultimadas as medidas em alusão, pelo retorno dos autos a este Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça, para futura deliberação.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
[1]
Disponível em:
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/pjsc-recebe-premio-cnj-de-qualidade-na-categoria-ouro-pelo-segundo-ano-consecutivo?redirect=%2
. Acesso em: 26/04/2023.
[2]
Disponível em:
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5019
. Acesso em: 26/04/2023.
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
Juiz-Corregedor
, em 27/04/2023, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7150908
e o código CRC
CF3101F8
.
0018781-31.2023.8.24.0710