Circular 128/2023

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 128/2023 Data do ato 27/04/2023 Norma afetada Portaria CNJ n. 82/2023, art. 6º, inciso X, alínea 'b' Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2023. AÇÕES DE ADOÇÃO. INCLUSÃO NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA). TEMPO DE TRAMITAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA PORTARIA CNJ N. 82/2023. AUTOS N. 0018781-31.2023.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça orientando magistrados e servidores do primeiro grau na área de Família, Infância e Juventude a incluir processos de adoção no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) até 31/05/2023 e julgar com celeridade os processos com tramitação superior a 120 dias, visando atender aos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade 2023.
TEMAS
adoção prazo sna provimento cnj celeridade processual
Motivo da relevância: Estabelece prazos específicos (31/05/2023) e obrigações de celeridade processual para unidades judiciárias, com impacto direto nos indicadores de desempenho do Tribunal. Não cria obrigação legal nova, mas recomendação normativa formal com fins de avaliação de qualidade. Escopo puramente judicial, sem impacto em serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
promover a inclusão, impreterivelmente, até o dia 31/05/2023, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de todos os processos de adoção sob competência de sua unidade judicante
proceder ao imediato julgamento, na medida do possível, de todos os processos de adoção sob competência de sua unidade judicante com prazo de tramitação superior a 120 (cento e vinte) dias
80% ou mais dos processos de adoção do SNA que tramitam há 120 dias ou menos (15 pontos); b.2) 80% ou mais dos processos de adoção no SNA que tramitam há 240 dias ou menos (5 pontos)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:29