Provimento 12/2023

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 12/2023 Data do ato 28/02/2023 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina), arts. 106-E, 106-F, 464-C e 464-D Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento de comunicação de descarte de documentos via SEI com aprovação prévia do juiz diretor do foro

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para incluir a Subseção I - A "Do Procedimento de Comunicação de Descarte de Documentos Arquivados em Serventia Extrajudicial" da Seção I do Capítulo IV do Título I do Livro II e os arts. 464-C e 464-D.

Classificação por IA

Estabelece procedimento obrigatório de comunicação de descarte de documentos arquivados em serventias extrajudiciais, com autuação no SEI e aprovação do juiz diretor do foro, criando nova obrigação processual para os delegatários.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj
Motivo da relevância: O provimento cria obrigação nova e procedimento específico que afeta todas as serventias extrajudiciais de Santa Catarina, exigindo autuação em sistema eletrônico (SEI), submissão a juiz diretor e conformidade com requisitos formais para descarte de documentos, impactando diretamente a operação e conformidade das atividades extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
A comunicação de descarte em serventia extrajudicial será autuada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, na sequência, os autos serão submetidos ao juiz diretor do foro, para análise dos pressupostos.
A comunicação a respeito do descarte de documentos será encaminhada ao juiz diretor do foro competente e deverá conter: [...] a declaração de que o documento foi microfilmado ou digitalizado, quando necessário.
Em caso de dúvida quanto à possibilidade de descarte de documento arquivado na serventia extrajudicial, o delegatário formulará consulta ao juiz diretor do foro competente.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:17