PDF 0040661-16.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 12 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para incluir aSubseção I – A “DoProcedimento de Comunicaçãode Descarte de DocumentosArquivados em ServentiaExtrajudicial” da Seção I doCapítulo IV do Título I do Livro IIe os arts. 464-C e 464-D.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0040661-16.2022.8.24.0710,sobre o procedimento para comunicação de descarte de documentos (ProvimentoCN/CNJ n. 50/2015, art. 3º).
RESOLVE:Art. 1º Incluir no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
de Santa Catarina a Subseção I-A “Do Procedimento de Comunicação de Descarte deDocumentos Arquivados em Serventia Extrajudicial” da Seção I do Capítulo IV doTítulo I do Livro II, composta pelos arts. 106-E e 106-F que passam a vigorar com asseguintes redações:
LIVRO II - SERVIÇOS JUDICIÁRIOS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃOTÍTULO I - JUIZ
CAPÍTULO IV - DIREÇÃO DO FOROSeção II - Extrajudicial
Subseção I-A Do Procedimento de Comunicação de Descarte de Documentos Arquivados emServentia Extrajudicial
Art. 106-E A comunicação de descarte em serventia extrajudicial será autuada noSistema Eletrônico de Informações (SEI) e, na sequência, os autos serão submetidosao juiz diretor do foro, para análise dos pressupostos do art. 464-C deste Código deNormas.Art. 106-F Preenchidos os requisitos inerentes à comunicação, o juiz diretor do forodará seu ciente e determinará a inserção de cópia da decisão no Sistema deCadastro do Extrajudicial.
Art. 2º Incluir no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiçade Santa Catarina os arts. 464-C e 464-D que passam a vigorar com as seguintesredações:
Provimento CGJ 12 (6993071) SEI 0040661-16.2022.8.24.0710 / pg. 1
Art. 464-C A comunicação a respeito do descarte de documentos será encaminhadaao juiz diretor do foro competente e deverá conter:I - o assunto, conforme tabela anexa ao Provimento n. 50 da Corregedoria Nacionalde Justiça, de 28 de setembro de 2015;II - o código (método duplex), conforme tabela anexa ao Provimento n. 50 daCorregedoria Nacional de Justiça, de 28 de setembro de 2015;III - o ano em que o documento foi apresentado na serventia; eIV - a declaração de que o documento foi microfilmado ou digitalizado, quandonecessário.Parágrafo único. A comunicação poderá indicar documentos em bloco, dispensada aindicação da quantidade.Art. 464-D Em caso de dúvida quanto à possibilidade de descarte de documentoarquivado na serventia extrajudicial, o delegatário formulará consulta ao juiz diretordo foro competente.
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, Corregedor-Geral doForo Extrajudicial, em 06/03/2023, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6993071 e ocódigo CRC 6A370EE2.
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Provimento CGJ 12 (6993071) SEI 0040661-16.2022.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 12 (6993071)