Provimento 13/2023

Provimento Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 13/2023 Data do ato 01/03/2023 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), art. 466-CA e art. 466-C Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Interventores e interinos em RI, RCPN, TN, TP, RTD e RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Se interventor/interino: elaborar planejamento de despesas e solicitar aprovação prévia para contratar consultoria de certificações e prêmios

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para acrescentar o art. 466-CA e revogar o §8º do art. 466-C.

Classificação por IA

Autoriza contratação de empresas de consultoria para certificações e inscrição em prêmios de qualidade em serventias vagas e sob intervenção, estabelecendo requisitos de planejamento de despesas e aprovação prévia.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas para interventores e interinos em serventias vagas quanto à contratação de consultorias e inscrição em prêmios, exigindo documentação específica e submissão ao procedimento do art. 466-E. Impacto operacional direto nas serventias extrajudiciais, mas limitado a situações de vacância ou intervenção.
TRECHOS-CHAVE
São permitidas a contratação de empresas de consultoria para certificações e a inscrição em prêmios de qualidade nas serventias vagas, desde que submetidas ao procedimento do art. 466-E.
O pedido deverá ser instruído com: plano de despesas com orçamentos e plano de execução de despesas, com previsão temporal de execução dos gastos.
Eventual gasto não contemplado no plano de despesas ou não submetido à prévia autorização deverá ser glosado na prestação de contas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:17