PDF 0046233-50.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 11 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para revogar oinciso VI e o § 2º do art. 574.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0046233-50.2022.8.24.0710,que trata da realização de inventário extrajudicial com presença de incapaz pelosTabeliães de Notas do Estado de Santa Catarina.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam acrescentados ao Capítulo II do Título VI do Livro III doCódigo de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, a Seção VII e seu art. 814-B,com as seguintes redações:
"Seção VIIInventário Extrajudicial comInteressado Incapaz" (NR)
"Art. 814-B. O inventário poderá ser realizado por escritura pública, mesmo quandopresente interessado incapaz, desde que a partilha se dê na forma de partes ideaisem cada um dos bens." (NR)"§ 1º Havendo bens indivisíveis a partilhar, deverão ser distribuídos na forma defrações ideais com fixação de condomínio." (NR)"§ 2º Na hipótese do caput deste artigo é vedado a qualquer interessado praticar atosde disposição." (NR)Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, Corregedor-Geral doForo Extrajudicial, em 06/03/2023, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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