PDF 0046267-25.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 14 DE 01 DE MARÇO DE 2023Cria o art. 701-A do Código deNormas da Corregedoria-Geralda Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0046267-25.2022.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Fica criado o art. 701-A do Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça com a seguinte redação:Art. 701-A. O oficial não exigirá a retificação tabular por ocasião da transferência depropriedade de imóveis entre entes públicos e entre entidades da administraçãoindireta e o respectivo ente federado.Parágrafo único. O oficial:I - cientificará por escrito o adquirente quanto ao dever de retificar a descrição doimóvel em momento oportuno.II - arquivará digitalmente o documento de cientificação.
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, Corregedor-Geral doForo Extrajudicial, em 13/03/2023, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Provimento CGJ 14 (6998782)