TipoCircularNúmero176/2023Data do ato15/06/2023Norma afetadaNão identificadaFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
<br>Decisão proferida nos autos n. 5039820-23.2023.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa CIANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
<br>CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0026586-35.2023.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão que deferiu recuperação judicial da empresa CIANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Trata-se de ato meramente informativo sobre decisão judicial.
TEMAS
codigo normasadministrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de circular meramente comunicativa e informativa sobre decisão judicial já proferida em processo de recuperação judicial. Não cria obrigações novas, não altera procedimentos extrajudiciais e não impacta custas ou receitas. É ato administrativo interno do TJSC destinado à divulgação de decisão para conhecimento dos magistrados e chefes de cartório, sem conteúdo normativo ou operacional vinculante que afete os serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5039820-23.2023.8.24.0023/SC
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 176 DE 15 DE JUNHO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5039820-23.2023.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa CIANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0026586-35.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5039820-23.2023.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa CIANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 74.169.830/0001-83, com sede na rua Raymundo Ramos da Costa Almeida, nº 125, lote 14, Brejaru, Palhoça/SC, CEP 88133-554, nos termos dos documentos 7284753 e 7284761, do parecer 7284863 e da decisão 7284894 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0026586-35.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa CIANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (7284753 e 7284761), do parecer (7284863) e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 16 de junho de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0026586-35.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa CIANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310044507186 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital (7284753), proferida nos autos n. 5039820-23.2023.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa CIANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 74.169.830/0001-83, com sede na rua Raymundo Ramos da Costa Almeida, nº 125, lote 14, Brejaru, Palhoça/SC, CEP 88133-554 (7284761).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (7284753 e 7284761) deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 16 de junho de 2023.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor