PDF 0001617-53.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 5 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça,para acrescentar dispositivoque trata do Termo deAjustamento de CompromissoCorreicional - TACC.
A CORREGEDORA-GERAL DO FORO JUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça e a decisão proferida nos autos n. 0001617-53.2023.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Ficam criados os arts. 9º-A e 9º-B no Código de Normas
da Corregedoria-Geral da Justiça, com as seguintes redações:Art. 9º-A O arquivamento das correições ordinárias e extraordinárias, virtuais oupresenciais, ocorrerá após a regularização das pendências identificadas no cursodesses procedimentos ou em "Termo de Ajustamento de CompromissoCorreicional - TACC".Art. 9º-B Na hipótese de não atendimento do ajustado no "Termo deAjustamento de Compromisso Correicional - TACC" e havendo indícios de faltadisciplinar, o Corregedor-Geral da Justiça poderá determinar a abertura deprocedimento para apuração de eventual infração.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Desembargadora DENISE VOLPATOCorregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geralda Justiça, em 14/02/2023, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Provimento CGJ 5 (6953354) SEI 0001617-53.2023.8.24.0710 / pg. 1
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