PDF 0038361-81.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 4 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXXII, que
trata do Sistema Cadastro de Magistrados.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DESANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando: ( a ) adecisão proferida nos autos n. 0038361-81.2022.8.24.0710 e ( b ) anecessidade de normatização do Sistema Cadastro de Magistrados, com aatualização do Código de Normas,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça o Apêndice XXXII, atinente às regras operacionais doSistema Cadastro de Magistrados, com a seguinte redação:
"Apêndice XXXII - SISTEMA CADASTRO DEMAGISTRADOS"Art. 1º O Sistema Cadastro de Magistrados daCorregedoria-Geral da Justiça é o programapermanente, abrangido pela política institucionalinterna do Poder Judiciário, de armazenamento dosdados cadastrais e demais informações dosmagistrados que são utilizadas para instruir osrelatórios destinados aos concursos de movimentaçãona carreira e os procedimentos instaurados no âmbitoda Corregedoria-Geral da Justiça e da Coordenadoriade Magistrados.Art. 2º O Sistema Cadastro de Magistrados daCorregedoria-Geral da Justiça será utilizado parafornecer aos usuários internos da Corregedoria e daCoordenadoria de Magistrados subsídios para osconcursos de movimentação na carreira, para ainstrução de eventuais requerimentos administrativosfeitos pelos Juízes do Poder Judiciário Catarinense econtrole das informações básicas a eles referentes, emrelação aos aspectos de sua vida pessoal (art. 11 daLGPD), acadêmica e funcional, na forma do art. 23,caput, da LGPD.
Provimento CGJ 4 (6943273) SEI 0038361-81.2022.8.24.0710 / pg. 1
Art. 3º Todos os Magistrados do Poder Judiciário doEstado de Santa Catarina, a partir do ingresso naMagistratura Catarinense, terão o prazo de 30 (trinta)dias para realizar o seu cadastro junto ao SistemaCadastro de Magistrado da Corregedoria-Geral daJustiça, com as informações pessoais, profissionais edocentes, bem como para atualizá-lo quandonecessário, à vista de alteração da situação ou dostatus da informação inicialmente inserida, ou apedido da Corregedoria-Geral da Justiça e daCoordenadoria de Magistrados.Parágrafo único. Com a homologação do resultado finaldo concurso público para ingresso na carreira daMagistratura do Estado de Santa Catarina, aCorregedoria-Geral da Justiça habilitará o login e senhad o s aprovados, a fim de possibilitar o acesso ealimentação dos dados no Sistema Cadastro deMagistrados.Art. 4º Serão informados os seguintes dados junto aoSistema Cadastro de Magistrados:a) Nome completob) Sexoc) Data de Nascimentod) Naturalidade/UFe) Matrícula TJf) Cadastro Pessoa Físicag) Carteira de Identidadeh) Estado Civili) Nome do Paif) Nome da Mãeg) Título Eleitoralh) Zonai) Data de expediçãoj) Se exerce atividade docentel) Nome do (s) Filho (s)m) Bens e diretos adquiridos em hasta publican) Endereço domiciliaro) Endereço residencialp) Telefonesq) E-mail pessoalr) E-mail institucionals) Currículo Acadêmicot) Descrição da atividade docenteu) Eventos jurídicos e culturaisv) Ocorrênciasx) InformaçõesArt. 5º O acesso às informações inseridas no Sistema
Provimento CGJ 4 (6943273) SEI 0038361-81.2022.8.24.0710 / pg. 2
Cadastro de Magistrados dependerá do perfil dousuário, de acordo com as seguintes permissões:a) ConsultasCMG: possibilita realizar consulta simplespelo nome dos magistrados. Visualiza todas asinformações nas abas “Dados Pessoais”, “Currículo”,“Atividade Docente” e “Eventos jurídicos e culturais”.Na aba "Contatos" não visualiza telefone privado - Naaba "Informações" visualiza apenas os arquivos deassinaturas. Perfil destinado as consultas pelosservidores da Corregedoria-Geral da Justiça,devidamente autorizados pelo seu superiorhierárquico, com a finalidade de consultar os dadosdisponibilizados no Sistema.b) OperadoresCMG: autoriza editar o próprio cadastro.Realizar consulta simples pelo nome dos magistrados.Visualiza todas as informações nas abas "Dadospessoais". Não visualiza informações nas abas"Currículo", "Atividade docente" e "Eventos jurídicos eculturais", exceto as de seu próprio cadastro. Na aba"Contatos" não visualiza telefone privado. Na abaInformações visualiza apenas os arquivos deassinaturas. Perfil utilizado pelos magistrados(operadores) para inserir as informações no SistemaCadastro de Magistrados, bem como, realizar amanutenção das informações.c) AdministradorCMG: possibilita realizar consultaavançada pelo nome, dados pessoais e de atividadedocente dos magistrados. Visualiza todas asinformações nas abas "Dados pessoais", "Contatos","Currículo", "Atividade docente" e "Eventos jurídicos eculturais". Na aba "Informações" visualiza apenas osarquivos de assinaturas. Perfil destinado aosservidores da Corregedoria-Geral da Justiça que atuamno controle e manutenção das informações do SistemaCadastro de Magistrados.d) UsuarioCGJ: realiza consulta avançada pelo nome,dados pessoais e de atividade docente dosmagistrados. Edita o cadastro de magistrados.Visualiza todas as informações dos magistrados. Perfildestinado aos servidores da Corregedoria-Geral daJustiça que trabalham com atividades ligadas asinformações cadastradas, devidamente autorizadospelo seu superior hierárquico, para a finalidade deconsultar os dados.e) UsuarioCOMAGIS: possibilita editar os dados da aba"Atividade docente". Perfil destinado aos servidores daCoordenadoria de Magistrados que trabalham comatividades ligadas as informações cadastradas,devidamente autorizados pelo seu superiorhierárquico, para a finalidade de consultar e editar osdados.
Provimento CGJ 4 (6943273) SEI 0038361-81.2022.8.24.0710 / pg. 3
Art. 6º O Sistema Cadastro de Magistrados estádisponível na rede interna (intranet) do Poder JudiciárioCatarinense. O acesso será mediante login e senhainstitucional, no acesso restrito, o usuário serádirecionado para o ambiente da intranet, local ondeestá publicado o l i n k de acesso ao Sistema deCadastro de Magistrados.Parágrafo único. O usuário é responsável pela guardade sua senha pessoal, assim como pelo uso adequadodo sistema.Art. 7º O acesso ao Sistema Cadastro de Magistradosserá autorizado mediante solicitação justificada aoJuiz-Corregedor do Núcleo especializado da lotação doservidor, ao Secretário da Corregedoria-Geral daJustiça, com relação aos servidores lotados nos demaissetores da instituição e ao Juiz-Coordenador daCoordenadoria de Magistrados desta Corte, relativosaos servidores lotados naquela Coordenadoria.Parágrafo único. O acesso por terceiros ao Sistema deCadastro de Magistrados somente será autorizado porprevisão legal ou consentimento expresso da pessoa aque se refere ou do seu representante legal, nostermos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) eResolução n. 215 de 16 de dezembro de 2015, doConselho Nacional de Justiça.Art. 8º As informações inseridas no Sistema deCadastro de Magistrados serão tratadas de formatransparente, ressalvado o sigilo inerente àsinformações protegidas, com respeito à intimidade,vida privada, honra e imagem das pessoas, bem comoàs liberdades e garantias individuais.Art. 9º Diante da finalidade institucional do Sistema deCadastro de Magistrados, no caso do acesso àinformação pessoal de magistrado(a), pelaCorregedoria-Geral da Justiça ou Coordenadoria deMagistrado, não será exigido consentimento nostermos do § 3º e incisos do artigo 31 da LGPD.Art. 10º Fica designado como órgão gestor do SistemaCadastro de Magistrado o Juiz-Corregedor do Núcleo I -Procedimentos Administrativos Disciplinares eProcesso de Vitaliciamento, desta Corregedoria-Geralda Justiça, devido as suas atribuições institucionais.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Provimento CGJ 4 (6943273) SEI 0038361-81.2022.8.24.0710 / pg. 4
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geralda Justiça, em 14/02/2023, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6943273 e ocódigo CRC 911F030C.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 6943273v18
Provimento CGJ 4 (6943273) SEI 0038361-81.2022.8.24.0710 / pg. 5
Provimento CGJ 4 (6943273)