PDF 0028534-46.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 8 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o art. 92 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, quetrata do plantão judiciário.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de
suas atribuições e considerando (a) a necessidade de adequar o Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça à sistemática de plantão judicial regionalizado estabelecida pelaResolução CM n. 10/2022, e (b) a decisão proferida nos autos n. 0028534-46.2022.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º. O art. 92 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a
vigorar com a seguinte redação:"Art. 92. A escala de juízes e servidores que atuarão no plantão judiciário, e suas alterações, deveráser cadastrada no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça pelo chefe de secretaria do foro dacomarca-sede da região de plantão ou de cumprimento de mandado respectiva, até o dia 25 (vinte ecinco) do mês anterior ao qual se referir.§1º................................................................................................................................................................§ 2º Cópia da portaria, com nomes e telefones dos juízes e dos servidores de plantão de cada região,deverá ser afixada nos fóruns, 5 (cinco) dias antes do início do plantão." (NR)Art. 2º. Fica revogado o § 3º do art. 92 do Código de Normas da Corregedoria-Geral
da Justiça.Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora DENISE VOLPATOCorregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em23/02/2023, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 8 (6962859)