ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 254 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. LIVROS HISTÓRICOS ARMAZENADOS NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS CATARINENSES. INTERESSE PÚBLICO NA CONSERVAÇÃO E PUBLICIZAÇÃO. CRIAÇÃO DO PROJETO "REGISTROS E NOTAS DA HISTÓRIA". FORMULÁRIO PARA ANGARIAR INFORMAÇÕES. CIRCULAR.
Senhores Notários/ Registradores e Senhoras Notárias / Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0006454-54.2023.8.24.0710, que trata do levantamento de informações sobre livros históricos guardados nas serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 18/09/2023, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0006454-54.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0006454-54.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Procedimento instaurado para levantamento de informações sobre livros históricos
Trata-se de procedimento instaurado para levantar informações relativas aos livros históricos armazenados nas serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
6951054
), referente a criação do Projeto "Registros e Notas da História".
Determino a expedição de circular aos notários e registradores de Santa Catarina e a intimação da Associação de Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC), para ciência e auxílio no projeto.
Determino, ainda, que seja cientificada, para eventuais orientações e contribuições, a Comissão de Gestão de Memória - CGM.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de
e-mail
pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 18/09/2023, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
AF29F2F7
.
0006454-54.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento n. 0006454-54.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Procedimento instaurado para levantamento de informações sobre livros históricos
Foro Extrajudicial. Livros históricos armazenados nas serventias extrajudiciais catarinenses. Interesse público na conservação e publicização. Criação do Projeto "Registros e Notas da História". Formulário para angariar informações. Circular.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de procedimento instaurado para averiguar informações relativas aos livros históricos contidos nas serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina.
É o relatório.
2.
No final do ano de 2022, foi encontrado, no 1º Oficio de Registro de Imóveis da comarca de Itajaí, sob os cuidados do interino Dr. Lucas Paes Koch e equipe da serventia, um livro, datado de 1873, intitulado "Penhora de Escravos", que foi restaurado e doado para o Museu do Judiciário Catarinense. O livro registra a história de pessoas e famílias escravizadas, tratadas como objeto - mercadoria - de negócios jurídicos durante o período da escravidão brasileira. Esta empreitada realizada pelo digno interino transformou um documento histórico, manuscrito e semidestruído, deixado no esquecimento ao ficar armazenado nas estantes de uma serventia, em um livro totalmente restaurado, que passou a ocupar lugar acessível junto a obras de valor significativo e relevante para a história da atuação judicial e extrajudicial.
Mais recentemente, em agosto de 2023, a Dra. Giane Catia Rosa Alves de Carvalho, interina da Escrivania de Paz do Ribeirão da Ilha (Capital), realizou a doação de diversos livros com caráter histórico, relacionados à escravidão no município, à vida política da cidade (atas de eleições) e à história jurídica florianopolitana.
Tais eventos relembram que as serventias catarinenses guardam histórias, informações e escritos que representam um elevado patrimônio cultural - desde certidões de nascimento de personalidades relevantes, passando por histórias de famílias escravizadas, até mesmo documentos da época da colonização.
Assim, despertou-se em todos os envolvidos o interesse de realizar um trabalho de resgate histórico e de publicização de documentos importantes que atualmente se encontram arquivados em serventias extrajudiciais de notas e de registro de Santa Catarina. Nesse sentido, sugere-se a criação do Projeto que ousamos nominar de "Registros e Notas da História".
O projeto "Registros e Notas da História" pretende angariar informações referentes a livros e atos de relevância histórica celebrados ou arquivados pelas serventias extrajudiciais de Santa Catarina. A intenção é resgatar e preservar a memória do Estado naquilo que circulou pelas serventias extrajudiciais, possibilitando, de um lado, a difusão da rica história barriga-verde e, de outro, destacando a relevância da atuação de Notários e Registradores, em parceria com o Poder Judiciário, em prol da população catarinense.
O Museu do Judiciário Catarinense está preparado para receber o acervo histórico, com estrutura própria de digitalização e de preservação dos livros. A versão digital garantirá, quando indispensável, eventual prática de ato considerado necessária pela serventia. As transferências de livros serão autorizadas por esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e receberão termo de transmissão de acervo especial, garantindo segurança na destinação e preservação dos documentos objeto do projeto, atendendo, a nosso sentir, os requisitos legais e normativos.
O desencadeamento do projeto ocorrerá em etapas, conforme segue.
2.1. Cientificação e Preenchimento de Formulário Eletrônico
A primeira etapa consiste em cientificar os responsáveis pelas serventias por meio da expedição de circular, convidando-os para fazer parte do projeto "Registros e Notas da História".
Visando à praticidade e à celeridade no projeto, encaminha-se o link para preenchimento do Formulário Digital e QRcode. Os dados devem ser preenchidos e enviados no prazo de 15 (quinze) dias corridos. O formulário pode ser acessado no seguinte link: https://forms.office.com/r/tXkX5v4Z62 e no QRCODE abaixo.
2.2. Tratativas de transmissão de acervo histórico
A segunda etapa trata dos dados fornecidos e colhidos pelo formulário, que serão analisados pela equipe da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. A Corregedoria entrará em contato, individualmente, com cada serventia, dando início às tratativas referente ao processo de transmissão do acervo histórico.
2.3. Transmissão de Acervo Histórico ao Museu do Judiciário Catarinense.
A terceira etapa versa sobre a transmissão e a logística de deslocamento do acervo. Após a análise da documentação, a Transmissão do Acervo Histórico ocorrerá em data específica com entrega solene dos livros históricos. A logística de deslocamento será analisada individualmente.
3.
À vista do exposto, opina-se:
a) pela expedição de circular aos notários e registradores de Santa Catarina, com cópia deste parecer e de vossa decisão, indicando-se o prazo de 15 (quinze) dias para preenchimento do formulário eletrônico;
b) pela intimação da Associação de Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC), para ciência e auxílio no projeto;
c) pela ciência, para eventuais orientações e contribuições, para a Comissão de Gestão de Memória - CGM.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 16/09/2023, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6951054
e o código CRC
C35D4F21
.
0006454-54.2023.8.24.0710