ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 255 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DO COMESC. RECOMENDAÇÃO N. 3/2023. PUBLICIDADE.
- Recomenda a utilização, sempre que possível, de nota técnica emitida pelo e-NatJus Nacional ou outra entidade equivalente de renome nacional, de livre escolha do Juízo, para subsidiar a análise de pedidos de liminar ou tutela provisória.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0037062-35.2023.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação da Recomendação COMESC n. 03, de 10 de julho de 2023, que tem por objetivo recomendar "
a utilização, sempre que possível, de nota técnica emitida pelo e-NatJus Nacional ou outra entidade equivalente de renome nacional, de livre escolha do Juízo, para subsidiar a análise de pedidos de liminar ou tutela provisória"
, aprovada pelo Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina (COMESC) na reunião ordinária ocorrida no dia 10 de julho de 2023, dos documentos (ns.
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), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 18/09/2023, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7530118
e o código CRC
C411281F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0037062-35.2023.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 04/2023. Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina. Recomendação COMESC n. 03, de 10/07/2023. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
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, do parecer retro e desta decisão, aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se o Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina (COMESC), com remessa de cópia da circular expedida, acerca dos encaminhamentos definidos.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 18/09/2023, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0C9E9912
.
0037062-35.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0037062-35.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 04/2023. Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina. Recomendação COMESC n. 03, de 10/07/2023. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina (COMESC), via Ofício n. 04/2023 (doc.
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), no qual encaminha a Recomendação COMESC n, 03, de 10 de julho de 2023 (doc.
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), que orienta a utilização, sempre que possível, de nota técnica emitida pelo e-NatJus Nacional ou outra entidade equivalente de renome nacional, de livre escolha do Juízo, para subsidiar a análise de pedidos de liminar ou tutela provisória.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
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aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências, com ciência ao COMESC.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 18/09/2023, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7529967
e o código CRC
3F8B605E
.
0037062-35.2023.8.24.0710