PDF 0025761-96.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 9 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para alteraçãodo procedimento estabelecidono art. 464-A, com a dispensado envio ao Sistema deCadastro do Extrajudicial (SCE)das planilhas de registros dasoperações e de dadoscadastrais das pessoas físicas ejurídicas, exigidas peloProvimento CN/CNJ n. 88/2019.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0025761-96.2020.8.24.0710,que trata da alteração do procedimento estabelecido no art. 464-A do CNCGJ, com adispensa do envio ao Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) das planilhas deregistros das operações e de dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas,exigidas pelo Provimento CN/CNJ n. 88/2019,
RESOLVE:Art. 1º O art. 464-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da
Justiça de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 464-A ..............................................................................................................................................................................................................................................................V - (Revogado); eVI – (Revogado).Parágrafo único. (Revogado)I - (Revogado); eII (Revogado).
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
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Provimento CGJ 9 (6964446)