Provimento 10/2023

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 10/2023 Data do ato 23/02/2023 Disponibilizado no SABER 23/03/2023 Norma afetada CNCGJ, art. 802, incisos III, VIII, IX e novo inciso X Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) e registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Adequar exigência de certidão de inteiro teor em escrituras: deve incluir obrigatoriamente ações reais e ônus reais

Ementa

Foro Extrajudicial. Diferença entre a certidão de inteiro teor e de situação jurídica do imóvel. Lei n. 14.382/2022 que estabeleceu que a certidão de inteiro teor engloba a de ônus e ações para fins de lavratura de escritura pública. Alteração dos incisos III, VIII e IX, e inclusão do inciso X, todos do art. 802 do CNCGJ.

Classificação por IA

Provimento que altera o art. 802 do CNCGJ para adequar os requisitos de menção em escrituras públicas de imóveis conforme a Lei n. 14.382/2022, incluindo obrigatoriedade de referência a ações reais e ônus reais na certidão de inteiro teor.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas escritura publica codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Alta relevancia porque altera procedimento obrigatório na lavratura de escrituras públicas, criando nova obrigação de menção a ações reais e pessoais reipersecutórias e ônus reais, impactando diretamente a prática dos tabeliões de notas e cartórios de registro de imóveis.
TRECHOS-CHAVE
Na lavratura de escritura relativa a imóvel, se for o caso, far-se-á menção: (...) à certidão de inteiro teor da matrícula
de forma resumida, a eventuais ações reais e pessoais reipersecutórias e de ônus reais
adequação das certidões apresentadas para lavratura de escrituras públicas com a redação do § 11 do art. 19 da Lei n. 14.382/2022
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:18