PDF 0027284-75.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 10 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023FORO EXTRAJUDICIAL.DIFERENÇA ENTRE A CERTIDÃODE INTEIRO TEOR E DESITUAÇÃO JURÍDICA DO IMÓVEL.LEI N. 14.382/2022 QUEESTABELECEU QUE A CERTIDÃODE INTEIRO TEOR ENGLOBA ADE ÔNUS E AÇÕES PARA FINSDE LAVRATURA DE ESCRITURAPÚBLICA. ALTERAÇÃO DOSINCISOS III, VIII E IX, EINCLUSÃO DO INCISO X, TODOSDO ART. 802 DO CNCGJ.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando aatividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0027284-75.2022.8.24.0710,que gerou a necessidade de adequação das certidões apresentadas para lavraturade escrituras públicas com a redação do § 11 do art. 19 da Lei n. 14.382/2022,
RESOLVE:Art. 1º Os incisos III, VIII e IX do art. 802 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 802. Na lavratura de escritura relativa a imóvel, se for o caso, far-se-á menção:(...)III - à certidão de inteiro teor da matrícula;(...)VIII - aos dados constantes do alvará, quando a escritura decorrer de autorizaçãojudicial;IX - aos valores individuais dos imóveis, quando envolverem atribuição depropriedade; e(...)
Art. 2º Fica incluído o inciso X no art. 802 do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça:
Art. 802. Na lavratura de escritura relativa a imóvel, se for o caso, far-se-á menção:(...)X - de forma resumida, a eventuais ações reais e pessoais reipersecutórias e de ônusreais.
O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz,
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Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas(ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, Corregedor-Geral doForo Extrajudicial, em 27/03/2023, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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