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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 15 DE 02 DE MARÇO DE 2023Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, paraconformar dispositivos aosditames da Resolução CM n. 1,de 13 de fevereiro de 2023.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0007620-24.2023.8.24.0710,que trata da necessidade de conformar o Código de Normas da Corregedoria-Geralda Justiça de Santa Catarina aos ditames da Resolução CM n. 1, de 13 de fevereirode 2023.
RESOLVE:Art. 1º Os arts. 423-A, 423-B, 423-C e 424 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com as seguintes redações:Art. 423-A (Revogado):I - (Revogado);II - (Revogado);III - (Revogado);IV - (Revogado);V - (Revogado); eVI - (Revogado).§ 1º (Revogado).§ 2º (Revogado).§ 3º (Revogado).Art. 423-B. (Revogado).Parágrafo único. (Revogado).Art. 423-C (Revogado).Art. 424. O pedido de providência acerca da morosidade no trâmite de procedimentode repetição do indébito será apresentado inicialmente à autoridade administrativacondutora do feito, por escrito, que deverá impulsioná-lo no prazo de 5 (cinco) dias.Parágrafo único. Na hipótese de inequívoca urgência, o pedido poderá serapresentado diretamente ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, no intuito deserem adotadas medidas que objetivem a retomada da regular tramitação dos autos.
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Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, Corregedor-Geral doForo Extrajudicial, em 06/03/2023, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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