ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 181 DE 28 DE JUNHO DE 2023
FORO JUDICIAL. REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES. COMUNICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA CONCESSÃO DO RCE. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5110148-78.2023.8.13.0024, em trâmite na 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que homologou a desistência do pedido de Regime Centralizado de Execuções (RCE) formulado pela associação Cruzeiro Esporte Clube.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0028583-53.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5110148-79.2023.8.13.0024, em trâmite na 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que homologou a desistência do pedido de Regime Centralizado de Execuções (RCE) formulado pela associação Cruzeiro Esporte Clube, julgando-se extinto o feito, nos termos dos documentos
7316733
e
7316740
, do parecer
7316773
e da decisão
7317078
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 03/07/2023, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7317130
e o código CRC
19628F51
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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DECISÃO
Processo n. 0028583-53.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: OFÍCIO CIRCULAR Nº 48/CGJ/2023 - Desistência do pedido de Regime Centralizado de Execuções (RCE) formulado pela associação Cruzeiro Esporte Clube
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (
7316733
e
7316740
), do parecer (
7316773
) e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 03/07/2023, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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0028583-53.2023.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0028583-53.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: OFÍCIO CIRCULAR Nº 48/CGJ/2023 - Desistência do pedido de Regime Centralizado de Execuções (RCE) formulado pela associação Cruzeiro Esporte Clube
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Ofício n. 48/CGJ/2023 encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, com cópia da decisão proferida pelo Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (
7316733
), nos autos n. 5110148-78.2023.8.13.0024, que homologou a desistência do pedido de Regime Centralizado de Execuções (RCE) formulado pela associação Cruzeiro Esporte Clube, julgando-se extinto o feito (
7316740
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7316733
e
7316740
) deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 29/06/2023, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
B48BC618
.
0028583-53.2023.8.24.0710