Circular 369/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 369/2023 Data do ato 13/12/2023 Norma afetada Circular CGJ n. 273/2022 (revogada); art. 574-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral (revogado); art. 68 da Lei n. 8.212/91 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Retomar imediatamente o envio de anotações, averbações e retificações ao SIRC conforme CNJ

Ementa

Foro Extrajudicial. Registro Civil das Pessoas Naturais. Conselho Nacional de Justiça. Pedido de Providências n. 0000272-86.2021.2.00.0000. Suspensão de compartilhamento de dados pessoais ao SIRC acerca de anotações, averbações e retificações. Decisão posterior tornando sem efeito decisões prolatadas nos autos. Comunicado SIRC N. 09/23. Revisão do conteúdo da Circular CGJ n. 273/2022. Encerramento da tramitação dos autos

Classificação por IA

Circular que revoga a Circular CGJ n. 273/2022 e restaura obrigação de compartilhamento de dados pessoais (anotações, averbações e retificações) com o SIRC pelos Registradores Civis, ante decisão do CNJ que tornou sem efeito suspensão anterior.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil averbacao retificacao sirc codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Alto impacto operacional: altera obrigação anterior de não-compartilhamento de dados com SIRC, exigindo retomada do envio de informações sobre registros civis (nascimento, casamento, óbito) e dados pretéritos. Afeta procedimento obrigatório em todos os cartórios civis catarinenses.
TRECHOS-CHAVE
suspender o compartilhamento de dados pessoais pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais com o SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil) acerca de anotações, averbações e retificações até ulterior normatização [REVOGADO]
orientamos todos os titulares de Cartórios de Registro Civil que encaminhem ao Sirc todas as informações que nesse período não foram encaminhadas
torno sem efeito as decisões prolatadas nestes autos [Pedido de Providências n. 0000272-86.2021.2.00.0000], determinando... [inclusão de novo processo com maior abrangência]
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:38