PDF 0042524-07.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 2 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o § 2º o art. 38-B.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DESANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando (a) oprocesso administrativo n. 0042524-07.2022.8.24.0710, e (b) a necessidadede atualização do Código de Normas com a inclusão de disposição a respeitoda padronização do procedimento de submissão dos cursos acadêmicos,pelos Juízes de primeiro grau, para fins de aproveitamento nos concursos demovimentação na carreira,
RESOLVE:Art. 1º O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
passa a vigorar acrescido do § 2º do art. 38-B, com a seguinte redação:"[...]§ 2º. Para fins de aferição do critério de merecimentorelativo ao aperfeiçoamento técnico dos Magistradosinscritos, serão considerados os cursos realizados einformados no Sistema de Cadastro de Magistrados daCorregedoria-Geral da Justiça até a data da publicaçãodo edital de abertura do respectivo concurso".
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Desembargadora DENISE VOLPATOCorregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geralda Justiça, em 13/02/2023, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Provimento CGJ 2 (6886838) SEI 0042524-07.2022.8.24.0710 / pg. 1
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