Circular 321/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 321/2023 Data do ato 06/11/2023 Norma afetada CNCGJ, art. 692-B (Provimento CGJ n. 1/2022) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Não condicionar atos registrais posteriores à averbação prévia de construção civil. Exigir novo requerimento para cindibilidade quando solicitado.

Ementa

CINDIBILIDADE DO TÍTULO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL COMO CONDIÇÃO PARA ATOS REGISTRAIS POSTERIORES. 1. A redação atribuída ao artigo 692-B do CNCGJ trata da necessidade de prévia averbação da construção civil para registro do título, bem como da possibilidade de se requerer a sua cindibilidade em determinados casos. Nestes casos, em momento algum condiciona a necessidade de regularização da construção para registro de ato posterior. 2. A cindibilidade do título não será realizada de forma automática nos atos registrais posteriores, de forma que, caso seja de interesse da parte mantê-la, deverá requerer novamente a cindibilidade do título.

Classificação por IA

Orienta sobre a interpretação do art. 692-B do CNCGJ, esclarecendo que a averbação de construção civil não é condição para atos registrais posteriores e que a cindibilidade do título não é automática, devendo ser requerida novamente se desejada em operações futuras.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Alta relevância por esclarecer procedimento obrigatório nos cartórios de registro de imóveis, afetando fluxo de operações registrais e transações imobiliárias. Resulta de deliberação do COPEX com aprovação unânime, alterando interpretação anterior que condicionava atos posteriores à regularização de construção.
TRECHOS-CHAVE
em momento algum condiciona a necessidade de regularização da construção para registro de ato posterior
A cindibilidade do título não será realizada de forma automática nos atos registrais posteriores, de forma que, caso seja de interesse da parte mantê-la, deverá requerer novamente a cindibilidade do título
a averbação de construção, cuja necessidade de regularização fora publicizada por meio de ato de averbação, não deve ser interpretada como condição para a prática de atos registrais futuros
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:38