Circular 320/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 320/2023 Data do ato 06/11/2023 Norma afetada Lei Federal 10.169/2000, art. 2º, § 2º, I; Lei Complementar Estadual 755/2019; Resolução CM 2/2023, art. 8º; Lei Federal 13.986/2020, art. 56 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Títulos e Documentos (RTD) com operações de financiamento agrícola

O que a serventia precisa fazer

Aplicar emolumentos conforme Lei Complementar 755/2019, sem incidência do FRJ, conforme Resolução CM 2/23

Ementa

CONSULTA. INCIDÊNCIA DE FRJ NOS REGISTROS DE TÍTULOS REFERENTES A FINANCIAMENTOS AGRÍCOLAS. FORMA DE CÁLCULO PARA OBTENÇÃO DO QUANTUM A TÍTULO DE EMOLUMENTOS QUE DEVE INCIDIR SOBRE OS REGISTROS DE GARANTIAS DESTINADAS AO CRÉDITO RURAL. Incidência (ou não) do artigo 2º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei n. 10.169/2000. A Circular n. 93/2023 informou que em relação ao registro de título com garantia real mobiliária ou imobiliária destinado a financiamento agrícola, para efeitos de recolhimento da taxa do FRJ, deverá ser aplicada a regra de exceção disposta pelo artigo 8º da Resolução CM n. 2/23. Emolumentos regidos pela Lei Complementar Estadual n. 755/2019, os quais deverão ser observados por haver previsão específica, consoante Circular n. 141/2021. Portanto, não incidência do regramento dado pelo artigo 56 da Lei n. 13.986/2020 à Lei dos Emolumentos.

Classificação por IA

Circular que orienta sobre o cálculo de emolumentos e incidência de FRJ nos registros de títulos referentes a financiamentos agrícolas, estabelecendo que não incide o artigo 2º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei 10.169/2000, mantendo aplicação da Lei Complementar Estadual 755/2019.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD
TEMAS
registro td custas emolumentos crédito rural provimento cgj
Motivo da relevância: Altera a forma de cálculo obrigatória de emolumentos e FRJ para registros de garantias em operações de crédito rural, afetando receita das serventias extrajudiciais e procedimento administrativo de recolhimento. Decisão do COPEX aprovada unanimemente com ampla divulgação obrigatória.
TRECHOS-CHAVE
para efeitos de recolhimento da taxa do FRJ, deverá ser aplicada a regra de exceção disposta pelo artigo 8º da Resolução CM n. 2/23: 'A incidência da taxa do FRJ nos atos provenientes da constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural estará limitada a 5% (cinco por cento) do valor pago pelo usuário a título de emolumentos'
Emolumentos regidos pela Lei Complementar Estadual n. 755/2019, os quais deverão ser observados por haver previsão específica, consoante Circular n. 141/2021. Portanto, não incidência do regramento dado pelo artigo 56 da Lei n. 13.986/2020 à Lei dos Emolumentos.
acolho...a proposta aprovada pelo Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX) pela não incidência do artigo 2º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei n. 10.169/00, mantendo-se o cumprimento integral da Circular n. 141/2021 e o determinado pela Resolução CM n. 2/2023
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:50