ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 302 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
FORO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. EXPEDIÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. LINGUAGEM SIMPLES/CLARA. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE TRATA DA UTILIZAÇÃO DA LINGUAGEM SIMPLES, CLARA E ACESSÍVEL NA EDIÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DOS JUÍZOS, TRIBUNAIS E CONSELHOS.
Divulgação sobre a publicação da
Recomendação n. 144, de 25 de Agosto de 2023
, que trata da implementação do uso da linguagem simples nas comunicações e atos editados pelos Juízos, Tribunais e Conselhos.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0041084-39.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos servidores de primeiro grau sobre a publicação da
Recomendação n. 144, de 25 de Agosto de 2023
, que trata da implementação do uso da linguagem simples nas comunicações e atos editados pelos Juízos, Tribunais e Conselhos, nos termos do parecer
7569305
e da decisão
7633228
que acompanham esta circular.
Para facilitar a implementação da recomendação sugere-se a leitura do
Manual Guia de Linguagem Simples
7642498
produzido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e a realização do do curso "Primeiros Passos para o Uso da Linguagem Simples", da Professora Heloísa Fischer, disponível gratuitamente no site da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, por meio do link
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/315
.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 10/11/2023, às 21:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7633231
e o código CRC
D44D2E77
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0041084-39.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0041084-39.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recomendação n. 144, de 25 de Agosto de 2023. Recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Determino a expedição de circular de publicidade aos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário catarinense, sobre o disposto na
Recomendação n. 144, de 25 de Agosto de 2023
, com cópias do parecer
7569305
e desta decisão.
3.
Devolvam-se os autos ao Núcleo Jurídico da Presidência.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 10/11/2023, às 21:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7633228
e o código CRC
4610AA8A
.
0041084-39.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0041084-39.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recomendação n. 144, de 25 de Agosto de 2023. Recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
O presente procedimento administrativo foi autuado a partir do recebimento, por esta Corte, da
Recomendação n. 144, de 25 de Agosto de 2023
, que trata da implementação do uso da linguagem simples nas comunicações e atos editados pelos Tribunais e Conselhos.
O tema é premente; ou, em linguagem simples, urgente e importante.
Segundo a definição proposta pela Federação Internacional de Linguagem Simples ou Clara (tradução livre da expressão em inglês
Plain Language
), "uma comunicação está em linguagem simples se as palavras, a estrutura e o
design
forem tão transparentes que os leitores a quem se dirige conseguem facilmente encontrar a informação de que precisam, compreender o que encontram e usar essa informação" (fonte:
https://plainlanguagenetwork.org/plain-language/o-que-e-linguagem-clara/
).
Ainda, segundo a filosofia da Federação Internacional, usar linguagem simples significa priorizar o leitor. Descobrir o que ele quer saber, de que informação precisa e ajudá-lo a alcançar suas metas. O objetivo da linguagem clara é que o leitor consiga ler o texto, entender o que leu e agir.
Normalmente, as pessoas esperam ler e entender rápido as informações, ainda mais em tempos de transformação digital. Contudo, principalmente no setor público, os textos são apresentados de uma forma longa, complexa e sem considerar as necessidades de quem vai usar a informação.
E é assim que textos incompreensíveis resultam em desperdício de recursos públicos e em retrabalho, pois exigem um novo processo de trabalho focado no esclarecimento de dúvidas. Textos mal escritos e ruins também contribuem e agravam a exclusão social, porque impedem o leitor de ter o adequado entendimento do seus direitos e deveres.
Em seu curso sobre o Método Comunica Simples, a jornalista, educadora e empresária brasileira Heloísa Fischer, profunda estudiosa do tema "linguagem simples" nos traz uma reflexão sobre o contexto social atual, onde ninguém tem tempo, atenção ou paciência para ficar "caçando" informação perdida em textos pouco adequados à mensagem que desejam transmitir, textos que falam muito e dizem pouco, textos informativos desnecessariamente grandes e complexos, com frases longas, floreadas, ou escritas com termos técnicos que mais confundem do que informam. Essa comunicação inadequada não funciona, ou seja, é disfuncional, e prejudica não só quem tem baixa escolaridade, mas inclusive quem possui muita habilidade de leitura, pois, mesmo com um vasto instrumental para ler com agilidade, essas pessoas sofrem os efeitos de uma "exaustão cognitiva desnecessária" e deixam de se dedicar às atividades realmente relevantes.
Por essas razões, é urgente facilitar a vida de quem precisa encontrar as informações, entendê-las, e saber como agir, principalmente quando se trata do exercício de um direito.
E a linguagem simples é o instrumento eleito pela Recomendação n. 144, de 25 de Agosto de 2023, a ser implementado para tornar a comunicação do Poder Judiciário Brasileiro mais clara, efetiva e eficaz, nos termos de seu Art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º:
Art. 1º Recomendar aos Tribunais e Conselhos, com exceção do STF, a utilização de linguagem simples, clara e acessível, com o uso, sempre que possível, de elementos visuais que facilitem a compreensão da informação.
§ 1º A utilização de linguagem simples deve prevalecer em todos os atos administrativos e judiciais expedidos pelos Juízos, Tribunais e Conselhos. Num. 5265071 - Pág. 2
§ 2º Para os atos que veiculam conteúdo essencialmente técnico-jurídico, os Tribunais e Conselhos poderão construir documento em versão simplificada que facilite a compreensão.
§ 3º Os Tribunais e Conselhos poderão utilizar o código de resposta rápida (
QR Code
) para fornecer informações complementares relacionadas ao documento, bem como para possibilitar o acesso a formas alternativas de comunicação, como áudios, vídeos legendados e com janela de libras ou outras.
Ao final, o § 4º do Art. 1º prescreve o seguinte: "Para disseminar e incentivar a implementação do uso da linguagem simples, os Tribunais e Conselhos poderão promover oficinas e desenvolver guias, cartilhas, glossários e modelos que auxiliem a simplificação e a uniformização da identidade visual, com a participação dos laboratórios de inovação e da área de comunicação social".
Assim, para exemplificar o trabalho que deve ser realizado, no âmbito da Corte Catarinense, e para orientar a aplicação da metodologia da linguagem simples, foi juntado aos autos o
Manual Guia de Linguagem Simples
(doc.
7642498
) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que pode ser divulgado aos magistrados e servidores, até que se possa desenvolver um material específico.
Quanto aos atos praticados por esta Corregedoria-Geral da Justiça, informa-se que a metodologia da linguagem simples já vem sendo aplicada e que a maior parte da assessoria correicional e técnica dos núcleos especializados capacitou-se a partir do curso "Primeiros Passos para o Uso da Linguagem Simples", da Professora Heloísa Fischer, disponível gratuitamente no site da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, por meio do link
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/315
.
Por fim, a equipe técnica deste Núcleo II coloca-se à disposição da Presidência do Tribunal de Justiça para integrar eventual Grupo de Trabalho a ser formado para a realização de estudos, desenvolvimento de manuais e guias e revisão de documentos oficiais com base na metodologia da linguagem simples.
Sugere-se, também, a expedição de circular aos magistrados e servidores para divulgação da
Recomendação n. 144, de 25 de Agosto de 2023
.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 09/11/2023, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7569305
e o código CRC
4449403C
.
0041084-39.2023.8.24.0710