Circular CGJ-SC 461/2026 Armas em fóruns

Circular Administrativo Média
Tipo Circular Número 461/2026 Data do ato 04/08/2026 Disponibilizado no SABER 10/08/2026 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2021 Fonte API Coletado em 10/08/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 461 DE 04 DE AGOSTO DE 2026: FORO JUDICIAL. DIRETORES(AS) DE FORO. CHEFES DE SECRETARIA. CHEFES DE CARTÓRIO. MAGISTRADOS(AS). COMPETÊNCIA CRIMINAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. REITERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 9/2021. VEDAÇÃO AO RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E PRODUTOS AFINS NAS DEPENDÊNCIAS DOS FÓRUNS. NECESSIDADE DE IMEDIATA REGULARIZAÇÃO DE EVENTUAIS SITUAÇÕES DE DESCONFORMIDADE. Autos n. 0021569-23.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ que reitera a obrigatoriedade de observância da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2021, vedando recebimento e armazenamento de armas de fogo, munições e produtos afins em dependências dos fóruns para apreensões posteriores a 6 de julho de 2020, exigindo regularização imediata de desconformidades.
TEMAS
Administrativo geral Código de Normas Provimento da CGJ
Motivo da relevância: Embora seja reiteração de norma existente, a Circular impõe obrigação de cumprimento imediato com sanção implícita de regularização, direcionada a magistrados e servidores de unidades criminais e de infância e juventude. Tem efeto administrativo-disciplinar sem impacto direto em procedimentos extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Reitera-se a necessidade de observância integral das disposições estabelecidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2021, em especial da vedação ao recebimento e armazenamento de armas de fogo, munições e produtos afins apreendidos após 6 de julho de 2020 nas dependências dos Fóruns.
As unidades deverão promover a imediata regularização de eventuais situações de desconformidade identificadas, em estrita observância ao fluxo normativo vigente.
Vedação ao recebimento e armazenamento de armas de fogo, munições e produtos afins nos fóruns e demais dependências do Poder Judiciário (art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2021).
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/08/2026 23:03