Circular CGJ-SC 460/2026 Falência
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 460 DE 03 DE Agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0002237-42.1998.8.24.0031/SC, que encerrou o processo de falência de MASSA FALIDA TEXBLU TÊXTIL BLUMENAU LTDA, CNPJ 78.839.008/0001-33. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104884-36.2026.8.24.0710
Classificação por IA
Circular da CGJ-SC que comunica aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau o encerramento do processo de falência da Massa Falida Texblu Têxtil Blumenau Ltda. Tem caráter apenas informativo e não impõe dever a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Circular do foro judicial dirigida a magistrados e chefes de cartório de unidades judiciais, apenas para conhecimento. Não há determinação de averbação, indisponibilidade ou outro dever concreto às serventias extrajudiciais. Sociedade empresária é registrada na Junta Comercial, não no RCPJ.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA.
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0002237-42.1998.8.24.0031/SC, que encerrou o processo de falência
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 10/08/2026 23:03
PDF 0104884-36.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 460 DE 03 DE AGOSTO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0002237-42.1998.8.24.0031/SC, queencerrou o processo de falência de MASSA FALIDA TEXBLUTÊXTIL BLUMENAU LTDA, CNPJ 78.839.008/0001-33.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0104884-36.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca dadecisão proferida nos Autos n. 0002237-42.1998.8.24.0031/SC, que encerrou o processo defalência de MASSA FALIDA TEXBLU TÊXTIL BLUMENAU LTDA, CNPJ78.839.008/0001-33, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em05/08/2026, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected] 10967129v2
Circular CGJ 460 (10967129) SEI 0104884-36.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0104884-36.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de MASSA FALIDA TEXBLUTÊXTIL BLUMENAU LTDA, CNPJ 78.839.008/0001-33.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências, Recuperação
Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 0002237-42.1998.8.24.0031/SC, que encerrou o processo de falência de MASSA FALIDA TEXBLUTÊXTIL BLUMENAU LTDA, CNPJ 78.839.008/0001-33 , nos termos dosdocumentos 10965998 e 10966004.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em04/08/2026, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0104884-36.2026.8.24.0710 10967122v2
Parecer 10967122 SEI 0104884-36.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0104884-36.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de MASSA FALIDA TEXBLUTÊXTIL BLUMENAU LTDA, CNPJ 78.839.008/0001-33.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em05/08/2026, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0104884-36.2026.8.24.0710 10967126v2
Decisão 10967126 SEI 0104884-36.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 460 (10967129)
Parecer 10967122
Decisão 10967126
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/154190