Circular CGJ-SC 463/2026 Alvarás - substituição
Circular
Judicial
Média
Ementa
CIRCULAR n. 463 DE 05 DE agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. IMPEDIMENTOS MÚLTIPLOS DO CHEFE DE CARTÓRIO. DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE SERVIDOR PARA EXERCER A SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE URGENTE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REMESSA À SEÇÃO DE CÁLCULOS E ALVARÁS JUDICIAIS DA DIVISÃO DE CONTADORIA JUDICIAL ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0057094-56.2026.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação que comunica a aprovação do Provimento CGJ n. 33/2026 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13/2026, disciplinando a designação de servidor substituto em caso de impedimentos múltiplos do chefe de cartório e autorizando excepcionalmente a remessa de autos à Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais para expedição de alvarás judiciais.
TEMAS
Código de Normas
Provimento da CGJ
Prazo
Administrativo geral
Motivo da relevância: Nível médio: a circular divulga orientações normativas sobre procedimento excepcional e subsidiário para situações específicas de impedimento do chefe de cartório, sem criar obrigações permanentes ou alterar fluxos rotineiros. O impacto operacional é limitado a situações excepcionais e não afeta receitas ou custas.
TRECHOS-CHAVE
na ausência de substituto designado para o exercício da chefia de cartório e havendo necessidade urgente de expedição de alvará judicial, os autos sejam enviados à Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais
Na hipótese de multiplicidade de impedimentos, poderá o juiz da unidade judiciária expedir portaria designando servidor substituto exclusivamente para atuação nos processos em que se verifique o respectivo impedimento
situação excepcional e subsidiária para a expedição de alvarás judiciais, quando houver determinação judicial para a prática do ato, exclusivamente nas hipóteses de impedimento do chefe de cartório
Modelo: claude-haiku-4-5
Prompt: v1
Fonte: ia
Classificado em: 10/08/2026 23:03
PDF 0057094-56.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 463 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
FORO JUDICIAL. IMPEDIMENTOS MÚLTIPLOS DO CHEFEDE CARTÓRIO. DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTOAUTORIZADA. AUSÊNCIA DE SERVIDOR PARA EXERCER ASUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE URGENTE DE EXPEDIÇÃODE ALVARÁ. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E SUBSIDIÁRIA.POSSIBILIDADE DE REMESSA À SEÇÃO DE CÁLCULOS EALVARÁS JUDICIAIS DA DIVISÃO DE CONTADORIAJUDICIAL ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADODE SANTA CATARINA. PUBLICIDADE. CIRCULAR DEDIVULGAÇÃO. Autos n. 0057094-56.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau a decisãoproferida nos Autos n. 0057094-56.2026.8.24.0710, que resultou na publicação do ProvimentoCGJ n. 33, de 9 de julho de 2026, e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13, de 13 de julho de2026, que trataram, respectivamente: 1) da possibilidade de designação de servidor substituto emcaso de impedimentos múltiplos; e 2) da autorização excepcional e subsidiária para que, naausência de substituto designado para o exercício da chefia de cartório e havendo necessidadeurgente de expedição de alvará judicial, os autos sejam enviados à Seção de Cálculos e AlvarásJudiciais da Divisão de Contadoria Judicial Estadual do Poder Judiciário do Estado de SantaCatarina, vinculada à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em05/08/2026, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
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Circular CGJ 463 (10978269) SEI 0057094-56.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0057094-56.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Impedimento do Chefe de Cartório e expedição de alvará judicial - Sidejud
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de consulta formulada pelo
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi, na qual se noticia situaçãoreiterada de impedimento legal do Chefe de Cartório da unidade, em razão de parentesco comadvogado que atua de forma habitual na comarca.
Após a elaboração (10584875) e acolhimento (10595625) de parecer desteNúcleo II, houve manifestação favorável pela Presidência do Tribunal (10681397).
Na sequência os autos foram remetidos à Divisão de Elaboração Normativa -DEN, que promoveu a elaboração de minuta de Resolução Conjunta objetivando a alteração daResolução Conjunta GP/CGJ n. 18/2021(10875306) e de minuta de Provimento objetivando ainclusão de disposito no art. 145 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça(10875311).
Em seguida os autos foram encaminhados a este Núcleo II.É o breve relatório.Anota-se que durante esta semana foram realizadas reuniões e debates online
para tratar da redação dos atos normativos acima apontados.Os textos consolidados nas minutas apresentadas ( 10875306 e 10875311) estão
em conformidade com as deliberações tomadas nas reuniões e, também, com os pareceresacolhidos por esta Corregedoria (10584875) e pela Presidência (10679325).
Destarte, opina-se pela aprovação da proposta de Resolução Conjunta(10875306), com devolução dos autos à DEN para as providências necessárias à publicação doato normativo, após aprovação da Presidência.
No tocante à minuta de Provimento ( 10875311), com pequeno ajuste redacionalem relação ao proposto no parecer deste Núcleo, também opino pelo acolhimento, com o seuencaminhamento para publicação.
Anoto que o envio de circular para comunicação e orientação aos magistrados eservidores deve se dar em um segundo momento, após a publicação dos dois atos normativos,razão pela qual os autos deverão retornar a esse Núcleo após efetivação da providência pelossetores responsáveis.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Parecer 10879845 SEI 0057094-56.2026.8.24.0710 / pg. 2
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em09/07/2026, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0057094-56.2026.8.24.0710 10879845v7
Parecer 10879845 SEI 0057094-56.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0057094-56.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Impedimento do Chefe de Cartório e expedição de alvará judicial - Sidejud
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Manifesto expressa aprovação aos termos da minuta de Resolução ConjuntaGP/CGJ (10875306) e determino a remessa dos autos à Divisão de Elaboração Normativa para asprovidências necessárias à sua publicação.
3 . Publique-se o Provimento para alteração do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça, conforme a minuta 10875311.
4. Após a publicação da Resolução Conjunta e do Provimento, os autos deverãoretornar ao Núcleo II para elaboração de proposta de circular objetivando a comunicação eorientação aos magistrados e servidores.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em10/07/2026, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0057094-56.2026.8.24.0710 10879946v3
Decisão 10879946 SEI 0057094-56.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 33 DE 09 DE JULHO DE 2026
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTACATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão proferida nos autos doProcesso Administrativo n. 0057094-56.2026.8.24.0710 e a necessidade de atualização doCódigo de Normas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único do art. 145 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial, com a seguinte redação:
“Art.145................................................................................................Parágrafo único. Na hipótese de multiplicidade de impedimentos, poderá o juiz da unidade judiciáriaexpedir portaria designando servidor substituto exclusivamente para atuação nos processos em que severifique o respectivo impedimento.” (NR)
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em10/07/2026, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected] 10879983v3
Inclui parágrafo único no art. 145 do Código de Normasda Corregedoria-Geral da Justiça –Foro Judicial.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Provimento CGJ 33 (10879983) SEI 0057094-56.2026.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 13 DE 13 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de2021, que cria a Divisão de Contadoria Judicial Estadual doPoder Judiciário do Estado de Santa Catarina, vinculada àDiretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, e dá outrasprovidências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTACATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade dedisciplinar a atuação excepcional e subsidiária da Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais daDivisão de Contadoria Judicial Estadual do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina,vinculada à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para a expedição de alvarásjudiciais, quando houver determinação judicial para a prática do ato, exclusivamente nashipóteses de impedimento do chefe de cartório e ante a inexistência de servidor apto a serdesignado para essa finalidade, nos termos do art. 145 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0057094-56.2026.8.24.0710,
RESOLVEM:Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021 passa a vigorar
com as seguintes alterações:“Art. 16-A. ................................................................................................................................................................................................................VII – elaborar alvarás judiciais relativos a processos remetidos por qualquer unidadejudicial em que se verifique impedimento do chefe de cartório, quando houverdeterminação judicial para a confecção do ato e inexistir servidor substitutodesignado para essa finalidade; eVIII – exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estadode Santa Catarina, por determinação do chefe da Divisão de Contadoria JudicialEstadual..................................................................................................................§ 4º Na hipótese prevista no inciso VII do caput deste artigo:I – deverá ser observado o disposto nos incisos I a VI do § 1º e no § 2º deste artigo;eII – fica afastada, excepcionalmente, a vedação estabelecida no § 3º deste artigo.”(NR)Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Rubens SchulzPresidente
Resolução 10893958 SEI 0057094-56.2026.8.24.0710 / pg. 6
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em13/07/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, Presidente do Tribunal de Justiça de SantaCatarina, em 13/07/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10893958 e o código CRC 3FBE5F5F.
0057094-56.2026.8.24.0710 10893958v2
Resolução 10893958 SEI 0057094-56.2026.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 463 (10978269)
Parecer 10879845
Decisão 10879946
Provimento CGJ 33 (10879983)
Resolução 10893958
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