Circular CGJ-SC 463/2026 Alvarás - substituição

Circular Judicial Média
Tipo Circular Número 463/2026 Data do ato 05/08/2026 Disponibilizado no SABER 10/08/2026 Norma afetada Art. 145 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça; Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18/2021 Fonte API Coletado em 10/08/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 463 DE 05 DE agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. IMPEDIMENTOS MÚLTIPLOS DO CHEFE DE CARTÓRIO. DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE SERVIDOR PARA EXERCER A SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE URGENTE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REMESSA À SEÇÃO DE CÁLCULOS E ALVARÁS JUDICIAIS DA DIVISÃO DE CONTADORIA JUDICIAL ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0057094-56.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação que comunica a aprovação do Provimento CGJ n. 33/2026 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13/2026, disciplinando a designação de servidor substituto em caso de impedimentos múltiplos do chefe de cartório e autorizando excepcionalmente a remessa de autos à Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais para expedição de alvarás judiciais.
TEMAS
Código de Normas Provimento da CGJ Prazo Administrativo geral
Motivo da relevância: Nível médio: a circular divulga orientações normativas sobre procedimento excepcional e subsidiário para situações específicas de impedimento do chefe de cartório, sem criar obrigações permanentes ou alterar fluxos rotineiros. O impacto operacional é limitado a situações excepcionais e não afeta receitas ou custas.
TRECHOS-CHAVE
na ausência de substituto designado para o exercício da chefia de cartório e havendo necessidade urgente de expedição de alvará judicial, os autos sejam enviados à Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais
Na hipótese de multiplicidade de impedimentos, poderá o juiz da unidade judiciária expedir portaria designando servidor substituto exclusivamente para atuação nos processos em que se verifique o respectivo impedimento
situação excepcional e subsidiária para a expedição de alvarás judiciais, quando houver determinação judicial para a prática do ato, exclusivamente nas hipóteses de impedimento do chefe de cartório
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/08/2026 23:03