Circular CGJ-SC 464/2026 Recuperação judicial
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 464 DE 05 DE Agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5005358-35.2026.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial de APR TRANSPORTES LTDA, CNPJ n. 08.028.921/0001-74, e de APR TRANSPORTES E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ n. 10.518.304/0001-07. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0106132-37.2026.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da CGJ-SC que comunica aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau o deferimento do processamento da recuperação judicial de APR Transportes Ltda e APR Transportes e Construcao Ltda. Não impõe dever concreto a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Ato de mera publicidade dirigido ao foro judicial de primeiro grau. 'Chefes de cartório' são os servidores das secretarias das varas, e não delegatários extrajudiciais. A recuperação judicial de sociedade empresária não afeta o RCPJ, pois o registro é feito na Junta Comercial. O texto não determina averbação, indisponibilidade nem outra providência às serventias.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a prolação da decisão proferida nos Autos n. 5005358-35.2026.8.24.0023/SC
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 12/08/2026 23:03
PDF 0106132-37.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 464 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5005358-35.2026.8.24.0023/SC, quedeferiu o processamento da recuperação judicial de APRTRANSPORTES LTDA, CNPJ n. 08.028.921/0001-74, e de APRTRANSPORTES E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ n.10.518.304/0001-07.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0106132-37.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a prolação da decisão proferida nos Autos n. 5005358-35.2026.8.24.0023/SC, quedeferiu o processamento da recuperação judicial de APR TRANSPORTES LTDA, CNPJ n.08.028.921/0001-74, e de APR TRANSPORTES E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ n.10.518.304/0001-07, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em12/08/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected] 10979737v3
Circular CGJ 464 (10979737) SEI 0106132-37.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0106132-37.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de APRTRANSPORTES LTDA, CNPJ 08.028.921/0001-74 e APR TRANSPORTES ECONSTRUCAO LTDA, CNPJ 10.518.304/0001-07.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações
Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5005358-35.2026.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial de APRTRANSPORTES LTDA, CNPJ 08.028.921/0001-74 e APR TRANSPORTES ECONSTRUCAO LTDA, CNPJ 10.518.304/0001-07, nos termos dosdocumentos 10979437 e 10979443.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em10/08/2026, às 09:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0106132-37.2026.8.24.0710 10979730v2
Parecer 10979730 SEI 0106132-37.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0106132-37.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de APRTRANSPORTES LTDA, CNPJ 08.028.921/0001-74 e APR TRANSPORTES ECONSTRUCAO LTDA, CNPJ 10.518.304/0001-07.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em12/08/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10979735 e o código CRC 491CE520.
0106132-37.2026.8.24.0710 10979735v2
Decisão 10979735 SEI 0106132-37.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 464 (10979737)
Parecer 10979730
Decisão 10979735
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/156931