ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 38 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5013291-76.2023.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa FASCINODECOR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0006902-90.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5013291-76.2023.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência da empresa FASCINODECOR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJs/MF n. 13793884000120, situada na Av. Nereu Ramos, 1710-E, Bairro Passo dos Fortes, Chapecó/SC, CEP: 89.805-100, nos termos dos documentos
7898149
e
7898150
, do parecer
7900112
e da decisão
7900181
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Luiz Antonio Zanini Fornerolli
,
Corregedor-Geral da Justiça
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e o código CRC
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0006902-90.2024.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0006902-90.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência da empresa FASCINODECOR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia dos documentos (
7898149
e
7898150
), do parecer (
7900112
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Luiz Antonio Zanini Fornerolli
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Corregedor-Geral da Justiça
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0006902-90.2024.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0006902-90.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência da empresa FASCINODECOR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310054305356 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia (
7898149
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5013291-76.2023.8.24.0019/SC, que decretou a falência da empresa FASCINODECOR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJs/MF n. 13793884000120, situada na Av. Nereu Ramos, 1710-E, Bairro Passo dos Fortes, Chapecó/SC, CEP: 89.805-100 (
7898150
).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos (
7898149
e
7898150
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 06/02/2024, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7900112
e o código CRC
AE157778
.
0006902-90.2024.8.24.0710