Circular CGJ-SC 472/2026 Falência
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 472 DE 11 DE Agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000919-28.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência de PLASTIBEL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ME, CNPJ n. 82.599.432/0001-25. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0108185-25.2025.8.24.0710
Classificação por IA
Circular da CGJ-SC que divulga aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau a decisão que decretou a falência de Plastibel Indústria de Embalagens Plásticas Ltda ME. Tem caráter meramente informativo para as unidades judiciais e não impõe dever concreto a notários ou registradores.
Motivo da relevância: A circular é de divulgação, do foro judicial, dirigida a magistrados e chefes de cartório de unidades judiciais, apenas para conhecimento. A menção a 'extrajudicial' refere-se à recuperação extrajudicial da Lei 11.101/2005. A falência de sociedade empresária não afeta o RCPJ, pois o registro é feito na Junta Comercial. Não há ordem de indisponibilidade, averbação ou outra providência a cargo das serventias.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5000919-28.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos documentos 10997338, 10997347, e do parecer 10999796, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 12/08/2026 23:03
PDF 0108185-25.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 472 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000919-28.2025.8.24.0536/SC, quedecretou a falência de PLASTIBEL INDÚSTRIA DEEMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ME, CNPJ n.82.599.432/0001-25.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0108185-25.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5000919-28.2025.8.24.0536/SC, que decretou afalência de PLASTIBEL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ME, CNPJ n.82.599.432/0001-25, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em12/08/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0108185-25.2025.8.24.0710 10999815v3
Circular CGJ 472 (10999815) SEI 0108185-25.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0108185-25.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de PLASTIBEL INDÚSTRIA DEEMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ME, CNPJ n. 82.599.432/0001-25.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências, Recuperação
Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5000919-28.2025.8.24.0536/SC, que decretou a falência de PLASTIBEL INDÚSTRIA DEEMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ME, CNPJ n. 82.599.432/0001-25, nos termos dosdocumentos 10997338 e 10997347.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos referidos documentos, desteparecer e da posterior decisão, aos magistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau dejurisdição, para conhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em12/08/2026, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0108185-25.2025.8.24.0710 10999796v2
Parecer 10999796 SEI 0108185-25.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0108185-25.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de PLASTIBEL INDÚSTRIA DEEMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ME, CNPJ n. 82.599.432/0001-25.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos documentos 10997338, 10997347, e do parecer 10999796, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em12/08/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0108185-25.2025.8.24.0710 10999809v3
Decisão 10999809 SEI 0108185-25.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 472 (10999815)
Parecer 10999796
Decisão 10999809
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/156933