Circular CGJ-SC 473/2026 Falência
Circular
Judicial
Baixa
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CIRCULAR n. 473 DE 11 DE Agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000023-19.2024.8.24.0536/SC, que decretou a falência de INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOS SOCIEDADE ANONIMA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 82.767.641/0001-30. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0116693-91.2024.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da CGJ-SC que comunica aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau a decretação de falência da Indústria de Móveis 3 Irmãos S.A. (CNPJ 82.767.641/0001-30), nos Autos n. 5000023-19.2024.8.24.0536/SC. Tem caráter apenas informativo e não impõe dever concreto a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Circular do foro judicial dirigida a magistrados e chefes de cartório das unidades judiciais, apenas para conhecimento. Não há ordem de indisponibilidade, averbação ou outra providência a cargo das serventias extrajudiciais. A sociedade anônima é registrada na Junta Comercial, e não no RCPJ.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição sobre a decisão proferida nos Autos n. 5000023-19.2024.8.24.0536/SC, que decretou a falência
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos documentos 10997182, 10997184 e do parecer 10999797, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 12/08/2026 23:03
PDF 0116693-91.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 473 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000023-19.2024.8.24.0536/SC, quedecretou a falência de INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOSSOCIEDADE ANONIMA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJn. 82.767.641/0001-30.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0116693-91.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição sobre a decisão proferida nos Autos n. 5000023-19.2024.8.24.0536/SC, que decretou afalência de INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOS SOCIEDADE ANONIMA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n. 82.767.641/0001-30, nos termos dos documentos queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em12/08/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
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0116693-91.2024.8.24.0710 10999816v3
Circular CGJ 473 (10999816) SEI 0116693-91.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0116693-91.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOSSOCIEDADE ANONIMA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 82.767.641/0001-30.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências, Recuperação
Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5000023-19.2024.8.24.0536/SC, que decretou a falência de INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOSSOCIEDADE ANONIMA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 82.767.641/0001-30, nostermos dos documentos 10997182 e 10997184.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos referidos documentos, desteparecer e da posterior decisão, aos magistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau dejurisdição, para conhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em12/08/2026, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0116693-91.2024.8.24.0710 10999797v2
Parecer 10999797 SEI 0116693-91.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0116693-91.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOSSOCIEDADE ANONIMA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 82.767.641/0001-30.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos documentos 10997182, 10997184 e do parecer 10999797, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em12/08/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 10999810 e o código CRC 3DDC1770.
0116693-91.2024.8.24.0710 10999810v3
Decisão 10999810 SEI 0116693-91.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 473 (10999816)
Parecer 10999797
Decisão 10999810
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/156932