ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 23 DE 31 DE MARÇO DE 2023
Altera o § 3º do art. 900 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa
Catarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a
necessidade de atualizar os procedimentos atinentes às execuções das penas de
multa, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0014258-
73.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 900 [...]
§ 1º [...]
§ 2º [...]
§ 3º Fica expressamente vedada a habilitação e o acesso de estagiários,
residentes judiciais, terceirizados e voluntários, ou de outro colaborador sem
vínculo empregatício no Poder Judiciário, aos Sistemas Auxiliares."
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral
da Justiça, em 04/04/2023, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
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código CRC E1C3B40D.
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JUSTIÇA
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