PDF 0046233-50.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 27 DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para corrigira numeração do artigo constante na Seção VII, doCapítulo II do Título VI do Livro III do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça, de "814-B" para "816-B",bem como para inserir o §3º no art. 816-B.
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geralda Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bemcomo a decisão proferida nos autos virtuais n. 0046233-50.2022.8.24.0710, que tratada necessidade de dar conhecimento ao Ministério Público sobre a lavratura deinventário extrajudicial com presença de incapaz no Estado de Santa Catarina.
RESOLVE:Art. 1º Fica corrigida a numeração do artigo constante na Seção VII do
Capítulo II do Título VI do Livro III do Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça, de "814-B" para "816-B".
Art. 2º Fica inserido o § 3º no art. 816-B do Código de Normas destaCorregedoria-Geral da Justiça com a seguinte redação:
Seção VIIInventário Extrajudicial com Interessado Incapaz
"Art. 816-B. .........................................................................................." (NR)"§ 1º ......................................................................................................" (NR)"§ 2º ........................................................................................................" (NR)"§ 3º Finalizado o inventário pela via extrajudicial, o tabelião encaminhará oexpediente ao representante do Ministério Público para conhecimento." (NR)
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, Corregedor-Geral doForo Extrajudicial, em 28/04/2023, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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