PDF 0020526-46.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 28 DE 08 DE MAIO DE 2023
Altera dispositivos do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça e o art. 2º do ProvimentoN. 13/2005, que trata do cadastro único informatizadode pretendentes à adoção, de entidades de abrigo e decrianças e adolescentes abrigados ou em condições decolocação em família substituta.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidadede atualizar questões atinentes aos Juízos de Direito com competência naárea da Infância e Juventude, nos termos do manual do Sistema Nacional deAdoção –SNA. Sei n. 0020526-46.2023.8.24.0710.
RESOLVE:Art. 1º O § 7º do artigo 392 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 392.
..........................................................................................................................§ 7º Recebido o pedido de habilitação à adoção pela Vara ou Juizado, o servidordesignado pelo Juiz responsável deverá incluir os dados do pretendente e onúmero do respectivo processo no Cadastro Único Informatizado de Adoção eAcolhimento – Cuida e no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.”(NR)
Art. 2º O c a p u t do art. 393 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 393. Certificado o trânsito em julgado do pedido de habilitação, caberá aoservidor designado pelo Juiz responsável incluir o registro da Sentença deHabilitação, com a anotação da respectiva data, no Cadastro Único Informatizadode Adoção e Acolhimento – Cuida e no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento– SNA para sua efetiva admissão na lista de pretendentes à adoção...................................................................................................................................”(NR)
Art. 3º O art. 2º do Provimento N. 13 de 20 de outubro de 2005
Provimento CGJ 28 (7178411) SEI 0020526-46.2023.8.24.0710 / pg. 1
passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2o É de responsabilidade dos juízes com competência em infância ejuventude a operacionalização e a atualização dos cadastros de adoção (CUIDA eSNA), podendo designar servidor para execução da obrigação......................................................................................................................” (NR)
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Desembargadora DENISE VOLPATOCorregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral daJustiça, em 11/05/2023, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 28 (7178411) SEI 0020526-46.2023.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 28 (7178411)