ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 100 DE 03 DE ABRIL DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA.
COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5010502-
61.2023.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara
Regional Empresarial da Comarca de Santa
Rosa/RS, que deferiu a recuperação judicial
das sociedades empresárias LP
PARTICIPAÇÕES LTDA. e
SOLSUL INDÚSTRIA COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº
0019491-17.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de
primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5010502-
61.2023.8.21.0028/RS, que tramita na Vara Regional Empresarial da Comarca
de Santa Rosa/RS, que deferiu a recuperação judicial das sociedades
empresárias LP PARTICIPAÇÕES LTDA. e SOLSUL INDÚSTRIA
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, nos termos dos
documentos 8074136 e 8074141, do parecer 8074152 e da
decisão 8074528 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 04/04/2024, às 13:06, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8564412&id_procedimento_atual=8563777&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=15a70e2dc703a1cf970f8563accd4b74f870db4ed7c28a9ccec6db1b60e3f29873db6e4b2144acf5542a72492f4539d8d2420356bab3f6c35a5ce16d11fddaee6d430a9de5813e743f2114dba3ef37544112c4d64a93c5fd367ce4e490c5671a
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8564822&id_procedimento_atual=8563777&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=5cea92e7d00d4751b6beb0b47785d4436ee8e4d114ba1b8898d34f42bd6e6f0873db6e4b2144acf5542a72492f4539d8d2420356bab3f6c35a5ce16d11fddaee6d430a9de5813e743f2114dba3ef37544112c4d64a93c5fd367ce4e490c5671a
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código CRC 3670AD89.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA
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0019491-17.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0019491-17.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das sociedades empresárias LP
PARTICIPAÇÕES LTDA. e SOLSUL INDÚSTRIA COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos
(8074136 e 8074141), do parecer (8074152) e desta decisão aos magistrados e
chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 04/04/2024, às 13:06, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8564412&id_procedimento_atual=8563777&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=15a70e2dc703a1cf970f8563accd4b74f870db4ed7c28a9ccec6db1b60e3f29873db6e4b2144acf5542a72492f4539d8d2420356bab3f6c35a5ce16d11fddaee6d430a9de5813e743f2114dba3ef37544112c4d64a93c5fd367ce4e490c5671a
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0019491-17.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0019491-17.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das sociedades empresárias LP
PARTICIPAÇÕES LTDA. e SOLSUL INDÚSTRIA COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de ofício n. 6382455-CGJ-ASSESP-J encaminhado
pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8074136),
com cópia da decisão proferida pelo Juízo da Vara Regional Empresarial da
Comarca de Santa Rosa/RS nos autos n. 5010502-61.2023.8.21.0028/RS, que
deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias LP
PARTICIPAÇÕES LTDA. e SOLSUL INDÚSTRIA COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (8074141).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
(8074136 e 8074141), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e
chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e
posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
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RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-
Corregedor, em 03/04/2024, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8074152 e o
código CRC 6A764A57.
0019491-17.2024.8.24.0710