Circular 100/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 100/2024 Data do ato 03/04/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5010502-61.2023.8.21.0028/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa/RS, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias LP PARTICIPAÇÕES LTDA. e SOLSUL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0019491-17.2024.8.24.0710

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Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina divulgando decisão de deferimento de recuperação judicial de duas sociedades empresárias, com notificação obrigatória a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral judicial registro pj
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação com força vinculante para chefes de cartório de primeiro grau, que pode gerar obrigações de registro ou averbação das sociedades em recuperação. Embora primariamente judicial, afeta os cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) que precisam ter ciência da situação empresarial para fins de averbação e registro de atos subsequentes.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5010502-61.2023.8.21.0028/RS, que deferiu a recuperação judicial das sociedades empresárias
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:44