Circular 99/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 99/2024 Data do ato 02/04/2024 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5012743-51.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da empresa ALTO URUGUAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0019071-12.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça sobre decisão de deferimento de recuperação judicial da empresa ALTO URUGUAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja essencialmente um ato informativo e de divulgação, afeta tanto o segmento judicial quanto extrajudicial (cartórios de registro de pessoas jurídicas) ao comunicar deferimento de recuperação judicial que pode impactar registros de empresa. Não cria obrigações novas nem altera procedimentos, funcionando como orientação de publicidade.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5012743-51.2023.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:44