PDF 0008759-45.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 17 DE 17 DE MARÇO DE 2023Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, paraconformar os arts. 558 e 559 aos ditames do ProvimentoCN/CNJ n. 134/2022, mais especificamente no que serefere aos requisitos que devem ser observados pelooficial de registros civis das pessoas naturais naelaboração do edital de proclamas.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais Extrajudicial/Ato Normativo, Projetode Lei ou Decisão regulamentar n. 0008759-45.2022.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Os arts. 558 e 559 do Código de Normas da Corregedoria-Geral
da Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 558. (Revogado).Art. 559. (Revogado).
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, Corregedor-Geral doForo Extrajudicial, em 10/04/2023, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Provimento CGJ 17 (7044317) SEI 0008759-45.2022.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 17 (7044317)