Provimento 17/2023

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 17/2023 Data do ato 17/03/2023 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013, arts. 558 e 559 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Adequar editais de proclamas de casamento aos novos requisitos do Provimento CNJ 134/2022

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para conformar os arts. 558 e 559 aos ditames do Provimento CN/CNJ n. 134/2022, mais especificamente no que se refere aos requisitos que devem ser observados pelo oficial de registros civis das pessoas naturais na elaboração do edital de proclamas.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ (arts. 558 e 559) para conformar os requisitos do edital de proclamas ao Provimento CN/CNJ n. 134/2022, revogando as disposições anteriores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cnj casamento
Motivo da relevância: Revoga e altera dispositivos substantivos do Código de Normas que regulam procedimento obrigatório dos cartórios de registro civil (edital de proclamas para casamento), implementando conformidade com norma nacional CNJ, impactando diretamente a operação dos cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013 (...) para conformar os arts. 558 e 559 aos ditames do Provimento CN/CNJ n. 134/2022 (...) requisitos que devem ser observados pelo oficial de registros civis das pessoas naturais na elaboração do edital de proclamas
Art. 558. (Revogado). Art. 559. (Revogado).
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:18