PDF 0046920-27.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 18 DE 17 DE MARÇO DE 2023
Altera a redaçãodo art. 156 erevoga os artigos157 a 170 erespectivosparágrafos, doCódigo deNormas daCorregedoriaGeral da Justiça,para conformá-los à ResoluçãoConjunta GP/CGJn. 6/2023, de 16de março de2023, queregulamenta aexpedição decertidõesjudiciais noâmbito doprimeiro e dosegundo grau dejurisdição doPoder Judiciáriodo Estado deSanta Catarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a publicação daResolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023, e a necessidade de atualizar o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisão proferida noProcesso Administrativo n. 0046920-27.2022.8.24.0710:
RESOLVE:Art. 1º O artigo 156 do Código de Normas da Corregedoria-Geral
da Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
Provimento CGJ 18 (7045139) SEI 0046920-27.2022.8.24.0710 / pg. 1
“As certidões judiciais expedidas no âmbito do primeiro grau dejurisdição são regulamentadas por normativo institucional próprio, o qualserá objeto de orientação e fiscalização por parte desta Corregedoria-Geralda Justiça”.
Art. 2º Revogam-se os artigos 157 a 170 (e parágrafos) eparágrafo único do artigo 156 do Código de Normas da Corregedoria-Geralda Justiça.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor em 27 de março de2023.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geralda Justiça, em 24/03/2023, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 18 (7045139) SEI 0046920-27.2022.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 18 (7045139)