Circular 236/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 236/2024 Data do ato 26/06/2024 Norma afetada Provimento CNJ n. 173/2024 (art. 444-E, § 4º do Código Nacional de Normas); Provimento CNJ n. 164/2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que realizam Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos

O que a serventia precisa fazer

Dispensar selo digital e ressarcimento em AEDO; manter ato gratuito conforme orientação CNJ

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO ORIUNDO DO CNJ. INSTITUI A AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO – AEDO. ATO SEM APOSIÇÃO DO SELO DIGITAL. EXCEPCIONALIDADE. ATO GRATUITO. INCABÍVEL RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESBUROCRATIZAÇÃO. EFETIVIDADE.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que implementa o Provimento CNJ n. 173/2024, dispensa a aposição de selo digital nos atos de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), tornando-os gratuitos e sem ressarcimento para simplificar o procedimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas selo digital codigo normas provimento cnj central eletronica
Motivo da relevância: O ato cria obrigação operacional nova aos tabelionatos de notas e escrivanias de paz ao implementar exceção ao regime de selagem digital (art. 319 do Código Nacional), alterando procedimento existente e eliminando receita de ressarcimento, impactando diretamente a operação dos cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Provimento CNJ n. 173/20024, o qual alterou o Código de Normas Nacional, acrescentando o § 4° ao art. 444-E, tendo por finalidade dispensar a aposição ou a indicação do selo eletrônico ou físico aos atos da AEDO
Convém ressaltar que como o ato não será selado, por consequência, também não haverá ressarcimento.
sua decisão visa assegurar a desburocratização na implementação da AEDO, em conformidade com os princípios norteadores do processo civil, ou seja, efetividade e celeridade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:47