Circular 237/2024

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 237/2024 Data do ato 27/06/2024 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios judiciais de primeiro grau com servidores em regime de cooperação

O que a serventia precisa fazer

Adequar planos de trabalho conforme Resolução GP/CGJ 8/2024 e Ordem 4/2024; homologar pela CGJ em até 5 dias

Ementa

FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO GP/CGJ N. 8/2024. REGIME DE COOPERAÇÃO NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ORDEM DE SERVIÇO CGJ 4/2024. REGRAS SOBRE A INDICAÇÃO DAS UNIDADES, ATIVIDADES A SEREM DELEGADAS AOS COOPERADORES E PLANO DE TRABALHO.

Classificação por IA

Regulamenta o regime de cooperação de servidores em cartórios e gabinetes do primeiro grau de jurisdição de Santa Catarina, estabelecendo critérios, requisitos de planos de trabalho, atividades delegáveis e metas de produtividade. Impacta diretamente a organização dos trabalhos em cartórios judiciais.
TEMAS
prazo codigo normas provimento cgj administrativo geral
Motivo da relevância: Cria obrigações operacionais significativas para cartórios judiciais de primeiro grau, define procedimentos obrigatórios de mapeamento de processos, estabelece requisitos mínimos para planos de trabalho, fixa prazos para adequação (5 dias) e condiciona a concessão de cooperadores à homologação pela Corregedoria. Afeta rotinas administrativas e de gestão nos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Os cartórios das unidades judiciárias de primeiro grau indicadas na portaria prevista no §1º do art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2024, deverão estabelecer as atividades que serão realizadas pelos servidores de maneira qualitativa e quantitativa.
Na hipótese de o plano não atender aos requisitos estabelecidos, a unidade será comunicada para adequação, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso a unidade não adeque satisfatoriamente o plano de trabalho não poderá usufruir da cooperação.
O servidor cooperador somente poderá iniciar o trabalho de cooperação após a homologação do plano de trabalho pela Corregedoria-Geral da Justiça e a autorização da Diretoria Geral de Pessoas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:46