PDF 0030041-08.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 30 DE 07 DE JULHO DE 2023
Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXXIII, que
trata do Sistema de Gerenciamento de Informações das CompetênciasJudiciais - CMJ.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando: ( a ) adecisão proferida nos autos n. 0030041-08.2023.8.24.0710 e ( b ) anecessidade de normatização do Sistema de Gerenciamento de Informaçõesdas Competências Judiciais - CMJ, com a atualização do Código de Normas,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça o Apêndice XXXIII, atinente às regras operacionais doSistema de Gerenciamento de Informações das Competências Judiciais - CMJ,com a seguinte redação:
"Apêndice XXXIII - SISTEMA DE GERENCIAMENTO DEINFORMAÇÕES JUDICIAIS - CMJ"Art. 1º O Sistema de Gerenciamento de Informaçõesdas Competências Judiciais - CMJ da Corregedoria-Geral da Justiça é a ferramenta disponibilizada paraacesso às informações das comarcas e varasreferentes a instalação, competências e legislaçãocorrelata.Art. 2º O Sistema de Gerenciamento de Informaçõesdas Competências Judiciais - CMJ poderá ser utilizadopor usuários internos e externos, sendo acessadoatravés do site institucional do Tribunal de Justiça deSanta Catarina, nolink https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/gerenciamento-de-informacoes-das-competencias-judiciais.Art. 3º Os usuários do sistema terão acesso aosrelatórios de competência por seleção de comarca,vara ou entrância.
Provimento CGJ 30 (7347603) SEI 0030041-08.2023.8.24.0710 / pg. 1
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/gerenciamento-de-informacoes-das-competencias-judiciais
Art. 4º As informações geradas pelos relatóriosabrangem a indicação da comarca, vara, data dainstalação, data da extinção, entrância, legislação,competência detalhada, resumo das competências eatividade (ativo/inativo).Art. 5º As informações inseridas no Sistema deGerenciamento de Informações das CompetênciasJudiciais - CMJ serão atualizadas pela Divisão Judiciáriada Corregedoria, e tratadas de forma transparente,ressalvado o sigilo inerente às informações protegidas,nos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteçãode Dados.Art. 6º Fica designado como órgão gestor do Sistemade Gerenciamento de Informações das CompetênciasJudiciais - CMJ o Juiz-Corregedor do Núcleo III - ForoJudicial desta Corregedoria-Geral da Justiça, devido àssuas atribuições institucionais.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Desembargador RUBENS SCHULZCorregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, Corregedor-Geral daJustiça, em 13/07/2023, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 30 (7347603)