PDF 0033044-68.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 31 DE 27 DE JULHO DE 2023
Altera o art. 281 do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça do Estado de SantaCatarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando anecessidade de atualizar os procedimentos atinentes ao fornecimento deextratos de subconta de processos judiciais, nos termos da decisão proferidanos autos n. 0033044-68.2023.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 281. Os extratos de valores depositados no Sistema de Gestão Centralizadade Depósitos Judiciais estão disponíveis no sistema processual para livreconsulta do advogado cadastrado nos respectivos autos.§1º - A divulgação indevida desses dados pelo advogado ensejará aspenalidades legais e/ou as sanções cabíveis.§2º - O pedido de terceiros interessados no fornecimento de extrato de quantiasdepositadas será formulado ao juiz do processo e, se deferido, a entrega doextrato da subconta será certificada nos autos.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Desembargadora DENISE VOLPATOCorregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geralda Justiça, em 07/08/2023, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Provimento CGJ 31 (7401184) SEI 0033044-68.2023.8.24.0710 / pg. 1
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