PDF 0017982-22.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 33 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXXIV, que trata doPrograma “Semana de AudiênciasConcentradas”.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTACATARINA, no uso de suas atribuições e considerando: (i) a decisão proferidanos autos do processo administrativo n. 0017982-22.2022.8.24.0710; (ii) odisposto na Recomendação CNJ n. 98/2021 e no Provimento CNJ n. 118/2021; e(iii) a necessidade de fixação do Programa "Semana de AudiênciasConcentradas" no calendário anual de eventos do Poder Judiciário de SantaCatarina, enquanto ação periódica e permanente da justiça da infância ejuventude,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-Geralda Justiça o Apêndice XXXIV, atinente às diretrizes do Programa "Semana deAudiências Concentradas", com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica disciplinado o Programa "Semana de AudiênciasConcentradas" em sede do Poder Judiciário de Santa Catarina, nointuito de exortar Magistrados(as) e Servidores(as) do primeirograu de jurisdição atuantes na área da Família, Infância eJuventude à realização, periódica e presencial, das audiênciasconcentradas nos âmbitos protetivo e socioeducativo, para areavaliação de medidas de acolhimento institucional esocioeducativas de internação e de semiliberdade.Art. 2º. Ficam instituídas a 2ª semana do mês de maio e a 4ªsemana do mês de novembro, enquanto calendário anual, para arealização do evento “Semana de Audiências Concentradas” noPoder Judiciário de Santa Catarina.§ 1º. As solenidades processuais inerentes ao evento devemocorrer na sede das respectivas instituições de acolhimento ouinternação, de forma presencial.§ 2º. A título de excepcionalidade, apenas quanto suspensas asatividades presenciais por ordem da Administração do Tribunal,as audiências concentradas poderão ocorrer de modo virtual,
Provimento CGJ 33 (7493665) SEI 0017982-22.2022.8.24.0710 / pg. 1
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3949
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4013
respeitada a normativa inerente à matéria.Art. 3º. A fim de assegurar o bom andamento dos trabalhos,Magistrados(as) e Servidores(as) deverão:I - Viabilizar a viabilizar a integração ao evento dos demais atoresdo Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente,cumprindo com o propósito de concentração de todos osinstrumentos de preservação do melhor interesse da criança emum único ato solene.II - Franquear a participação dos interlocutores e representanteslocais do Programa Novos Caminhos nas audiênciasconcentradas.III - Fomentar o engajamento dos profissionais do setorpsicossocial nas audiências e no direcionamento das medidas.IV - Efetuar o registro das audiências no sistema EPROC atravésdos eventos específicos existentes para tal finalidade.V - No âmbito protetivo, proceder à alimentação do SistemaNacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e do Cadastro ÚnicoInformatizado de Adoção e Acolhimento (CUIDA) por servidorestécnicos ou da secretaria designados para tanto.VI - No âmbito socioeducativo, uma vez prolatadas decisõesjudiciais de substituição, suspensão ou extinção da medidasocioeducativa, proceder às devidas atualizações no CadastroNacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).Art. 4º. A autoridade judiciária poderá solicitar ao Núcleo V, naesfera de suas atribuições, o suporte informacional necessário àrealização das audiências concentradas.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geralda Justiça, em 01/09/2023, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 33 (7493665) SEI 0017982-22.2022.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 33 (7493665)