ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 93 DE 25 DE MARÇO DE 2024
FORO EXTRAJUDICIAL. CNJ. PEDIDO
DE PROVIDÊNCIAS. EXIGÊNCIAS PARA
EMISSÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO
TEOR. ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
ENUNCIADOS ELABORADOS PELA
COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS
DO CNJ. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas
Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em
registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos da decisão proferida nos autos n.
0028092-46.2023.8.24.0710, que trata de pedido de providências quanto ao
procedimento adotado para a expedição de certidão de inteiro teor no
Estado de Santa Catarina.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-
Geral do Foro Extrajudicial, em 26/03/2024, às 15:41, conforme art. 1º, III,
"b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC D54711AA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA
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0028092-46.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/CNJ n. 0028092-46.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial/Gabinete do Corregedor-Geral do Foro
Extrajudicial
Assunto: Cientificação de procedimento
Trata-se de decisão recebida da Corregedoria Nacional de
Justiça – CNJ (autos n. - 0002485-94.2023.2.00.0000) dando conhecimento
às Corregedoria Estaduais acerca de pedido de providências realizado por
Priscilla Cella Rodrigues quanto ao procedimento adotado para a expedição
de certidão de inteiro teor no Estado de Santa Catarina (doc.
n. 8043175 e 8043183).
Comunique-se a Corregedoria Nacional de Justiça do
recebimento do presente expediente.
Devidamente cientificada essa Corregedoria, determino a
expedição de Circular para ampla divulgação da decisão apresentada (doc.
n. 8043175), com os documentos a ela relacionados.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do
conhecimento, determino também o encaminhamento aos chefes de
secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas
autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da
presente decisão servirá como ofício.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser novamente
conclusos para análise de eventual necessidade de adequação normativa no
Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-
Geral do Foro Extrajudicial, em 26/03/2024, às 15:41, conforme art. 1º, III,
"b", da Lei 11.419/2006.
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0028092-46.2023.8.24.0710