Circular 229/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 229/2024 Data do ato 20/06/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); CN-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5054476-48.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa WAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034756-59.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial da empresa WAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, com comunicação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj prazo central eletronica
Motivo da relevância: A circular impõe dever de publicidade e comunicação a cartorios extrajudiciais (chefes de cartório de primeiro grau) sobre decisão de recuperação judicial, afetando procedimentos de registro de pessoa jurídica e banco de dados. Trata-se de orientação com impacto operacional específico, não constituindo obrigação normativa nova, justificando relevancia media.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5054476-48.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa WAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:50