PDF 0034756-59.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 229 DE 20 DE JUNHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5054476-48.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca da Capital, que deferiu a recuperaçãojudicial da empresa WAC IMPORTACAO E EXPORTACAOLTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034756-59.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5054476-48.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial da empresa WAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.519.231/0001-80; com sede na Rodovia BR 282, Km 19, s/n, GALPAO 02 E 03 - Alto Aririu -88135616, Palhoça/SC, nos termos dos documentos 8321070 e 8321074, doparecer 8327671 e da decisão 8327701 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial, em 20/06/2024, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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88020-901 - E-mail:
[email protected] 8327723v2
Circular CGJ 229 (8327723) SEI 0034756-59.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0034756-59.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaWAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8321070 e8321074), do parecer (8327671) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0034756-59.2024.8.24.0710 8327701v2
Decisão 8327701 SEI 0034756-59.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0034756-59.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa WAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310060810286 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8321070), com cópia da decisão proferida nos autos n.5054476-48.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial daempresa WAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.519.231/0001-80; com sede na RodoviaBR 282, Km 19, s/n, GALPAO 02 E 03 - Alto Aririu - 88135616,Palhoça/SC (8321074).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8321070 e 8321074), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0034756-59.2024.8.24.0710 8327671v2
Parecer 8327671 SEI 0034756-59.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 229 (8327723)
Decisão 8327701
Parecer 8327671