PDF 0035052-81.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 228 DE 20 DE JUNHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5000002-85.2023.8.24.3605/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, a qual decretou a falênciada empresa APAV SUPERMERCADO LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0035052-81.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5000002-85.2023.8.24.3605/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou a falência da empresa APAV SUPERMERCADO LTDA, CNPJ:07.321.858/0001-05, nos termos dos documentos 8325538 e 8325544, doparecer 8327510 e da decisão 8327545 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial, em 20/06/2024, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 8327598v3
Circular CGJ 228 (8327598) SEI 0035052-81.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0035052-81.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa APAVSUPERMERCADO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8325538 e8325544), do parecer (8327510) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0035052-81.2024.8.24.0710 8327545v2
Decisão 8327545 SEI 0035052-81.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0035052-81.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa APAVSUPERMERCADO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310060829420 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8325538), com cópia da decisão proferida nos autos n.5000002-85.2023.8.24.3605/SC, que decretou a falência da empresa APAVSUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 07.321.858/0001-05 (8325544).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8325538 e 8325544), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 20/06/2024, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0035052-81.2024.8.24.0710 8327510v2
Parecer 8327510 SEI 0035052-81.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 228 (8327598)
Decisão 8327545
Parecer 8327510