PDF 0035879-92.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 233 DE 24 DE JUNHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5223892-98.2023.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Porto Alegre/RS, quedeferiu a recuperação judicial da sociedadeempresária WR Comércio de Combustíveis Ltda.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0035879-92.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5223892-98.2023.8.21.0001/RS, que tramita na Vara Regional Empresarial daComarca de Porto Alegre/RS, que deferiu a recuperação judicial da sociedadeempresária WR Comércio de Combustíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º91872788000181, nos termos dos documentos 8336445 e 8336456, doparecer 6336561 e da decisão 8336653 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho,Desembargador, em 25/06/2024, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8336670v4
Circular CGJ 233 (8336670) SEI 0035879-92.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0035879-92.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária WR Comércio de Combustíveis Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8336445 e8336456), do parecer (8336561) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0035879-92.2024.8.24.0710 8336653v2
Decisão 8336653 SEI 0035879-92.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0035879-92.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da sociedadeempresária WR Comércio de Combustíveis Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 6783284-CGJ-ASSESP-J encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8336445),com cópia da decisão proferida pelo Juízo da Vara Regional Empresarial daComarca de Porto Alegre/RS nos autos n. 5223892-98.2023.8.21.0001/RS,que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária WR Comércio deCombustíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 91872788000181 (8336456).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8336445 e 8336456), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 24/06/2024, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0035879-92.2024.8.24.0710 8336561v2
Parecer 8336561 SEI 0035879-92.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 233 (8336670)
Decisão 8336653
Parecer 8336561