Circular 233/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 233/2024 Data do ato 24/06/2024 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5223892-98.2023.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Porto Alegre/RS, que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária WR Comércio de Combustíveis Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0035879-92.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando o deferimento de recuperação judicial de empresa, com orientação aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial publicidade registro pj cartorio falencia
Motivo da relevância: Embora seja primariamente um ato de divulgação e orientação (não criando obrigações novas), afeta tanto a esfera judicial quanto extrajudicial por exigir publicidade e comunicação aos cartórios de primeiro grau, com potencial impacto no registro de pessoas jurídicas e na organização de procedimentos nos tabelionatos.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida [...] que deferiu a recuperação judicial da sociedade empresária WR Comércio de Combustíveis Ltda.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:51