Circular 234/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 234/2024 Data do ato 24/06/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5006373-22.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou a falência de VELHO OESTE STEAKHOUSE LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0035998-53.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa, expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade obrigatória.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial comunicacao judicial registro pj publicidade
Motivo da relevância: Embora seja essencialmente uma comunicação judicial, afeta cartórios extrajudiciais de registro de pessoas jurídicas que devem dar publicidade à falência decretada e manter atualizados seus registros conforme orientação da Vara Regional de Falências. Trata-se de orientação com impacto operacional direto no cartório, mas sem criação de nova obrigação procedimental (média relevância).
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5006373-22.2024.8.24.0019/SC, que decretou a falência de VELHO OESTE STEAKHOUSE LTDA
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Expeça-se a circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:51