PDF 0035998-53.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 234 DE 24 DE JUNHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5006373-22.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca de Concórdia, que decretou a falênciade VELHO OESTE STEAKHOUSE LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0035998-53.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5006373-22.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedecretou a falência de VELHO OESTE STEAKHOUSE LTDA, CNPJ:31395157000197, nos termos dos documentos 8338334 e 8338342, doparecer 8338406 e da decisão 8338446 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho,Desembargador, em 25/06/2024, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8338468v2
Circular CGJ 234 (8338468) SEI 0035998-53.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0035998-53.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de VELHO OESTESTEAKHOUSE LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia dos documentos (8338334 e8338342), do parecer (8338406) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0035998-53.2024.8.24.0710 8338446v2
Decisão 8338446 SEI 0035998-53.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0035998-53.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de VELHO OESTESTEAKHOUSE LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310060990691 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8338334), com cópia da decisão proferida nos autosn. 5006373-22.2024.8.24.0019/SC, que decretou a falência de VELHO OESTESTEAKHOUSE LTDA, CNPJ: 31395157000197 (8338342).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos(8338334 e 8338342), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 24/06/2024, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0035998-53.2024.8.24.0710 8338406v2
Parecer 8338406 SEI 0035998-53.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 234 (8338468)
Decisão 8338446
Parecer 8338406